O que é:
O Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade é um documento oficial emitido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Ele serve para atestar a correta execução de obras e instalações de equipamentos de acessibilidade e sinalizações necessárias.
Este certificado abrange intervenções como o rebaixamento de meio-fio, a sinalização de acessos de veículos em lotes e edificações diversas. Inclui também a instalação de sinaleiras em entradas e saídas de garagens, exigindo que a sinaleira esteja instalada e o meio-fio devidamente rebaixado para a vistoria.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir a conformidade e a aceitação oficial das obras de acessibilidade realizadas em imóveis, assegurando que os padrões e requisitos estabelecidos para o acesso de veículos e pedestres foram cumpridos, além de promover a segurança no trânsito.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis, empresas responsáveis por edificações (residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo) ou seus representantes legais que executaram obras de acessibilidade na cidade do Rio de Janeiro podem solicitar o certificado.
Documentos necessários:
• Requerimento;
• Cópia do Contrato Social;
• Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade;
• Cópia CNPJ;
• Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e CPF);
• Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários (com firma reconhecida em cartório);
• Planta do imóvel (quando necessário).
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui;
2. Faça o seu login:
3. Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
4. Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
5. Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
6. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
7. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
8. Escolha o Tipo do Processo: “Certidão de Aceitação Condições de Acessibilidade"
• É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Para vistoria no local:
• A sinaleira audiovisual deverá estar instalada.
• Meio fio rampeado a pedra do meio-fio deverá ser rebaixada ao nível da rua.
• Boas condições de acesso (local sem impedimento na entrada e saída de veículos).
Prazo para atendimento:
O prazo para a autorização e retirada da certidão de assentimento é de 30 dias após entrada da solicitação na CRT ou na sede da SMTR.
Endereços das Coordenadorias Regionais de Transportes:
Funcionamento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, exceto feriado
CRT/AP-1 – Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro
CRT/AP-2.1 – Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 - Leblon
CRT/AP-3.1 – Rua 24 de Maio, nº 931 – Engenho Novo
CRT/AP-3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 – Ilha do Governador
CRT/AP-3.3 – Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
CRT/AP-4 – Av. Ayrton Senna, nº 2.001 – Barra da Tijuca
CRT/AP-5.1 – Rua Fonseca, nº 240 – 2º piso - Shopping Bangu
CRT/AP-5.2 – Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande
Informações complementares:
Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
Para dúvidas sobre o serviço, entre em contato com atendimento digital da SMTR clique aqui.
Legislação:
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2315 DE 04 DE MARÇO DE 2013 - REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE.