1. O que é o serviço:
Informações sobre os procedimentos para registro de nascimento de criança.
2. Como solicitar:
Os pais ou responsáveis devem registrar a criança no Cartório da área em que ocorreu o nascimento ou, se houver, no Cartório localizado dentro da maternidade. Podem, também, registrar a criança no Cartório da área de sua residência.
3. Documentos necessários para fazer o registro de nascimento:
- Quando o declarante for o PAI: via amarela da DNV (declaração de nascido vivo) entregue pelo estabelecimento/serviço de saúde ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar); em caso de extravio da DNV, uma declaração emitida pelo estabelecimento/ serviço de saúde; documento de identificação do declarante com foto; documento de identificação com foto ou certidão de nascimento da mãe ou certidão de casamento (se ambos forem casados)
- Quando o declarante for a MÃE: via amarela da DNV, entregue pelo estabelecimento/serviço de saúde ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar); em caso de extravio da DNV, uma declaração emitida pelo estabelecimento/serviço de saúde; documento de identificação do declarante com foto
- Se a mãe for casada com o pai da criança, acrescentar: Certidão de Casamento
- Se a mãe não for casada com o pai da criança, acrescentar: declaração do pai com firma reconhecida, autorizando a mãe a registar a criança em nome dele. Caso não tenha a declaração do pai, a mãe poderá fazer o registro apenas em seu nome e indicar o nome e endereço do suposto pai para que seja notificado e se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento de Averiguação da Paternidade será realizado sem custo para a mãe pelo próprio Cartório (Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos fora do casamento e dá outras providências).
4. Informações complementares:
O pai poderá, a qualquer tempo, comparecer a qualquer Cartório de RCPN e reconhecer a paternidade voluntariamente (Provimento 16/2012-CNJ).
Para realizar o registro de nascimento fora do prazo legal (registro tardio), compareça no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de residência do requerente, com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade e com documentos que comprovem a relação familiar (por exemplo fotos).
Em caso de perda da certidão de nascimento, para solicitar a segunda via gratuitamente:
- Quando se tratar de Registro Civil de Nascimento feito no estado do Rio de Janeiro, dirija-se ao Cartório mais próximo da residência e exigir a declaração de gratuidade
- Registro Civil de Nascimento lavrado fora do estado do Rio de Janeiro: procure a Defensoria Pública por meio do telefone 129