1. O que é o serviço:
Informações sobre os procedimentos para registro de nascimento de uma criança.
2. Como solicitar:
a) Registro no Cartório:
Os pais ou responsáveis devem registrar a criança no cartório da área em que ocorreu o nascimento, no cartório localizado dentro da maternidade (se houver), ou no cartório da área de sua residência.
3. Documentos necessários:
Registro de nascimento:
a) Quando o declarante for o PAI:
- Via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo) entregue pelo estabelecimento/serviço de saúde ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar).
- Em caso de extravio da DNV, uma declaração emitida pelo estabelecimento/serviço de saúde.
- Documento de identificação do declarante com foto.
- Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento da mãe ou certidão de casamento (se ambos forem casados).
b) Quando o declarante for a MÃE:
- Via amarela da DNV, entregue pelo estabelecimento/serviço de saúde ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar).
- Em caso de extravio da DNV, uma declaração emitida pelo estabelecimento/serviço de saúde.
- Documento de identificação do declarante com foto.
c) Se a mãe for casada com o pai da criança:
- Certidão de casamento.
e) Se a mãe não for casada com o pai da criança:
- Declaração do pai com firma reconhecida, autorizando a mãe a registrar a criança em nome dele.
- Caso não tenha a declaração do pai, a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e indicar o nome e endereço do suposto pai para notificação e manifestação sobre a paternidade. Esse procedimento de Averiguação da Paternidade será realizado sem custo para a mãe pelo próprio cartório (Lei nº 8.560/92).
4. Informações complementares:
a) Reconhecimento voluntário de paternidade:
O pai pode, a qualquer momento, comparecer a qualquer cartório de RCPN e reconhecer a paternidade voluntariamente (Provimento 16/2012-CNJ).
b) Registro de nascimento fora do prazo legal (registro tardio):
Compareça ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município de residência do requerente, com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade, juntamente com documentos que comprovem a relação familiar (ex. fotos).
c) Solicitação de segunda via da Certidão de Nascimento:
- Em caso de perda da certidão de nascimento:
Registro Civil de Nascimento feito no estado do Rio de Janeiro: dirija-se ao cartório mais próximo da residência e exija a declaração de gratuidade.
Registro Civil de Nascimento lavrado fora do estado do Rio de Janeiro: procure a Defensoria Pública pelo telefone 129.
Se o cartório cobrar pelo registro de nascimento, ligue para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelos telefones: 159 (capital) / (21) 3133-3915 (demais localidades), das 11h às 18h, ou para a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro pelo telefone 127, das 8h às 20h.