No contexto da gratuidade, este serviço reúne orientações sobre o cadastramento para obtenção do cartão Jaé, tanto na versão física quanto digital (via aplicativo), permitindo o acesso ao benefício de transporte para pessoas que necessitam se deslocar para tratamento de saúde ou que possuem deficiência.
A gratuidade tem como finalidade garantir o deslocamento dentro do município, especialmente para acesso a serviços de saúde, respeitando critérios definidos e podendo ter duração limitada (nos casos de tratamento) ou ilimitada (para pessoas com deficiência).
Podem ter direito ao benefício:
- Pessoas com deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- Pessoas com deficiência visual, caracterizada por cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre zero vírgula três e zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que sessenta graus, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica;
- Pessoas com deficiência intelectual, entende-se como uma atividade intelectual abaixo da média de normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, podendo dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Pessoas com associação de duas ou mais deficiências;
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Pessoas com doenças crônicas que necessitam de tratamento continuado. Para doenças crônicas, o laudo médico deve conter:
- Indicação da doença com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
- Descrição da perda de funcionalidade;
- Tempo de duração do tratamento e frequência das consultas;
- Justificativa da necessidade de tratamento continuado (com frequência mínima de duas vezes por mês);
- Justificativa da necessidade de deslocamento dentro do município e, quando necessário, de acompanhante.
A quantidade de passagens concedidas varia conforme o caso:
- Ilimitada: para pessoas com deficiência, pessoas com TEA, maiores de 65 anos e seus acompanhantes (quando necessário);
- Mínimo de 60 passagens mensais: para pessoas com doenças renais crônicas, transplantados, hanseníase e pessoas vivendo com HIV;
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Definida por laudo médico: para demais doenças crônicas, podendo ser ampliada conforme recomendação.
- O saldo de passagens mensais não é cumulativo, sendo zerado ao final de cada mês. O acompanhante só pode utilizar o benefício quando estiver acompanhando o titular.
- O cartão Jaé é pessoal e intransferível. O uso indevido pode gerar bloqueio automático do benefício nos validadores dos transportes.
A solicitação inicial, revalidação e inclusão de acompanhante devem ser realizadas na unidade de Atenção Primária de referência do usuário.
- Para saber qual é a clínica de referência, clique aqui, em seguida clique no ícone “Onde ser atendido”, inserindo seu endereço no campo adequado. Em caso de não munícipe procure o CIAD – Av. Presidente Vargas 1997 – Centro – Rio de Janeiro.
- Caso não faça uso de aparelho celular, procure uma loja de atendimento do Jaé para realizar o seu cadastro. Após a realização do cadastro na loja do Jaé siga até a clínica de família de referência e solicite a sua equipe de saúde a concessão da gratuidade especial. O beneficiário pode optar pela entrega do cartão físico do Jaé em sua residência ou na loja do Jaé.
- Para localização dos endereços, clique aqui.
- Laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando estar enquadrado nas condições para obtenção do benefício e, quando necessário, fazendo constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento;
- Documentos de identificação;
- Comprovante de residência.