1. O que é o serviço:
Informações dos valores das tarifas dos modais.
2. Como o órgão atua:
Valores das tarifas integrais:
- Ônibus: R$ 4,30
- BRT: R$ 4,30
- VLT: R$ 4,30
- Vans Municipais: R$ 4,30
- Ônibus + Ônibus R$ 4,30
- Ônibus + BRT: R$ 4,30
- Ônibus + VLT: R$ 4,30
- VLT + VLT : R$ 4,30
- Van + Metrô: R$ 7,85
- Ônibus + Metrô: R$ 7,85
- BRT + Metrô: R$ 8,65
3. Informações complementares:
3. Informações complementares:
DECRETO RIO Nº 52.237, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera o art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.211, 1º de julho de 2010, que Institui o Bilhete Único Municipal, alterada pela Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, e dá outras providências.
Art.1º O art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O usuário do Bilhete Único Municipal poderá utilizá-lo para viagens unidirecionais de um ponto de origem para outro de destino diverso, permitindo ao seu portador um único transbordo no prazo máximo de três horas.
§ 1º O prazo máximo de três horas para a utilização do Bilhete Único estabelecido no caput deste artigo corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a passagem pelo primeiro e o segundo validadores do modo de transporte.
§ 2º Será permitido ao portador do Bilhete Único Municipal um segundo transbordo no mesmo intervalo de tempo de no máximo três horas, compreendido entre a passagem pelo primeiro e o terceiro validadores dos modos de transporte eleitos, quando um dos transbordos for efetuado com o serviço de transporte coletivo por ônibus do sistema Bus Rapid Transit - BRT." (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir das 00h de 19 de abril de 2023.
Art.3º Fica revogado o Decreto Rio nº 48.506, de 08 de fevereiro de 2021.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3607, de 11 de abril de 2023.
Dispõe sobre as tarifas de integração do Sistema Metroviário com os modos de transporte regulados pelo Município do Rio de Janeiro, em particular o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus- SPPO/RJ, o Sistema Bus Rapid Transit - BRT, além do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida em R$ 7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos) a tarifa das integrações do Serviço Metroviário com linhas do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ denominadas e "ÔNIBUS-METRÔ" e linhas do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, mediante a utilização do Bilhete Único Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida em R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) a tarifa de integração do Serviço Metroviário com linhas do Sistema Bus Rapid Transit - BRT denominado "BRT-METRÔ".
Art. 3º As linhas dos modos de transportes regulados pelo Município que integram com o Serviço Metroviário são aquelas discriminadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º As integrações tratadas nesta Resolução serão conferidas mediante a utilização do Bilhete Único Municipal e deverão observar as regras de integração correspondentes ao tempo máximo de transbordo de até três horas, assim entendido o intervalo de tempo entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte e o validador do segundo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das 00h00min do dia 19 de abril de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
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LINHA X INTEGRAÇÃO "ÔNIBUS-METRÔ" VISTA
513 - URCA X FONTE DA SAUDADE (VIA MENA BARRETO) CIRCULAR
603 - USINA X PÇA.SAENS PENA (VIA SÃO MIGUEL)
608 - GRAJAÚ X PRACA SAENS PENA
611 - CAMORIM X DEL CASTILHO (VIA CURICICA/ LINHA AMARELA)
614 - DEL CASTILHO X ALVORADA
616 - DEL CASTILHO X FUNDÃO (VIA CIDADE UNIVERSITÁRIA) CIRCULAR
913 - DEL CASTILHO X FUNDÃO (VIA CIDADE UNIVERSITÁRIA)
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CORREDOR x INTEGRAÇÃO "BRT-METRÔ" ESTAÇÃO
TRANSCARIOCA - VICENTE DE CARVALHO
TRANSOESTE - JARDIM OCEÂNICO
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LINHA x INTEGRAÇÃO "STPL-METRÔ" VISTA
2101 - SÃO CONRADO X JARDIM DE ALAH (VIA AVENIDA NIEMEYER)
2102 - SÃO CONRADO X JARDIM DE ALAH (VIA ROCINHA)