1. O que é o serviço:
Informações sobre a concessão do beneficio TEC.
2. Como o órgão atua:
Em caso de falecimento ou invalidez permanente, o cônjuge e os descendentes diretos capazes com CNH na categoria "D" têm direito ao beneficio, que é intransferível. É a mesma licença que é transferida, sendo mantida a mesma numeração.
A permissão do TEC, ao contrário do Modal Táxi, é intransferível. Assim, não existe a operação de transferência/desistência de permissão.
3. Como solicitar:
Dirija-se a uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo (cópias autenticadas):
- Certidão de óbito
- CIAT (Cartão de identificação de autônomo)
- CRV (Certidão de Registro do Veiculo) e CRLV (Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizados
- Certidão de casamento (no caso de companheira, documento que comprove a união)
- Certidão de nascimento ou casamento dos filhos maiores
- Certidão de nascimento do filho menor
- Identidade do filho maior
- Identidade e CPF do requerente
- Comprovante de residência
- CNH
- CRT/AP-1 – Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro
- CRT/AP-2.1 – Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 - Leblon
- CRT/AP-2.2 – Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel
- CRT/AP-3.1 – Rua 24 de Maio, nº 931 – Engenho Novo
- CRT/AP-3.2 – Rua Orcadas, nº 435, sala 7 – Ilha do Governador
- CRT/AP-3.3 – Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
- CRT/AP-4 – Av. Ayrton Senna, nº 2.001 – Barra da Tijuca
- CRT/AP-5.1 – Rua Fonseca, nº 240 – 2º piso - Shopping Bangu
- CRT/AP-5.2 – Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande
- CRT/AP-5.3 – Rua Fernanda, nº 155, sala 8 – Santa Cruz