1. O que é o serviço:
Informações sobre o Transporte Escolar.
2. Como solicitar a autorização:
Para autorização para trabalhar com Transporte Escolar para autônomo /pessoa física, representante de empresa ou cooperativa/ pessoa jurídica, compareça a uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo:
Pessoa Física: • Cópia autenticada da identidade, CPF e CNH na Categoria “ D” • Comprovante de cadastramento como motorista no INSS • Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical • Cópia autenticada do comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (no máximo três meses, no nome do próprio, ou declaração com firma reconhecida em cartório) • Originais das Certidões Negativas dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal (Rua do Carmo, 8/9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo • Telefone para contato • Certidão de nada consta da Justiça Federal (site https://www.jfrj.jus.br) • Local de guarda dos veículos (pode ser um comprovante de residência ou declaração) • Requerimento endereçado à SMTR • Cópia autenticada do documento do veículo em nome do requerente • Atestado médico de não ser possuidor de doença infecto-contagiosa • C.S.V. (certificado de vistoria prévia), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 11519/92 • Seguro em favor de terceiros em nome do requerente, sendo Morte por passageiro – R$ 5.000,00 ou valor total da lotação, Invalidez permanente por passageiro– R$ 5.000,00 ou valor total da lotação, Danos materiais – R$ 25.000,00. Obs.: Será acatada a proposta de seguro, desde que acompanhada de cópias autenticadas do documento de comprovação de pagamento das parcelas vencidas • Comprovante de pagamento do seguro obrigatório do veículo, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda (DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores) • Foto 5x7 do motorista, num período de seis meses para confecção do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)
Pessoa Jurídica: • Requerimento endereçado à SMTR em papel timbrado • Contrato Social e suas alterações (cópia autenticada) • Registro na Secretaria de Educação (somente para Estabelecimento de Ensino) • CNPJ - cópia simples • Alvará de Licença para o Estabelecimento (cópia autenticada) com a Inscrição Municipal (número de identificação da empresa no Cadastro Tributário Municipal) constando como atividade o Transporte Escolar • 16 fotos do veículo em tamanho postal (4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira), somente com os adesivos/logomarcas aplicados nas laterais dos veículos • Comprovante de propriedade dos veículos - CRLV (Certidão de registro e licenciamento do veículo) ou nota fiscal • Em caso de Leasing (veículo alugado) – cópia do contrato do arrendamento mercantil • Cópia autenticada do seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros em nome da empresa, sendo: Morte por passageiro - R$ 5.000,00, Invalidez permanente por passageiro - R$ 5.000,00 ou o valor total da lotação e danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00; • Cópia autenticada do comprovante de pagamento do seguro obrigatório do veículo • Comprovante de integralização de pelo menos 50% do capital social em relação à frota – cópia autenticada • Local de guarda dos veículos (comprovante de residência ou declaração) – Em papel timbrado da empresa • Documentos atualizados comprovando a posse decorrente de negócios jurídicos válidos dos veículos aptos a operar o serviço – cópia autenticada • 4 logomarcas medindo 20x50 cm, com fundo amarelo • Cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a inicial.
Para esta solicitação é necessária a apresentação de, no mínimo, 2 veículos para a Empresa.
Idade máxima para ingresso do veículo: 7 anos para van e 12 anos para microonibus e ônibus.
3. Como solicitar a inclusão ou baixa de auxiliar/monitor:
Para inclusão de auxiliar/monitor no veículo de transporte escolar, o próprio ou procurador com procuração de instrumento público; o Representante legal de empresas ou entidades aglutinadoras ou o Despachante cadastrado na Secretaria Municipal de Transporte) devem comparecer num dos protocolos da SMTR, das 9h às 16h, e apresentar a seguinte documentação (a inclusão de auxiliar pode ser realizada com ou sem RATR):
Do requerente (pessoa física ou jurídica): •Requerimento (www.rio.rj.gov.br/web/smtr - transporte on-line, escolhe o tipo de modal, requerimentos, inclusão de auxiliar) •DARM para emissão de CIAT, devendo ser pago com 5 dias úteis de antecedência •Nada consta, de multa e serviço, impresso pelo site da SMTR.
Do candidato a auxiliar: •Duas fotos 5x7 datadas (máximo de 6 meses) •Imposto sindical da classe •Identidade ou Carteira de Trabalho •CNH na categoria “D”, excetuando os modais a taxímetro, onde a categoria mínima exigida será “B” •Comprovante de residência (máximo de três meses, com o número telefônico de contato). Quando o documento estiver em nome de terceiros, deve vir acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório •Comprovante de Inscrição no INSS como motorista autônomo •1º, 2º, 3º e 4º Certidões dos Registros de Distribuição Criminais e Certidão da Justiça Federal (emitida pelo site https://www.jfrj.jus.br/). Em caso de primeiro registro, as Certidões devem ser originais com no máximo 90 dias •Atestado de não possuir doenças infectocontagiosas (máximo 90 dias), somente para o modal Escolar.
Para baixa de auxiliar, com desvinculação do motorista auxiliar ou acompanhante auxiliar do Termo onde foi registrado, o próprio ou procurador devidamente identificado com procuração por instrumento público; ou o representante legal da empresa ou entidade aglutinadora; ou o despachante devidamente identificado e cadastrado na Secretaria Municipal de Transporte devem comparecer em um dos Protocolos descentralizados da SMTR, das 9h às 16h, e apresentar os documentos necessários: •Requerimento (disponível no site www.rio.rj.gov.br/web/smtr > transporte on-line > tipo de modal > requerimentos > baixa de auxiliar) preenchido pelo próprio auxiliar, acompanhante auxiliar, ou permissionário /autorizatário, devidamente identificado pelo funcionário de protocolo •Devolução do CIAT original (em caso de extravio, roubo ou furto apresentar o Registro de Ocorrência expedido pela Delegacia de Policia constando o motivo da ausência do cartão).
4. Informações complementares:
As cópias dos documentos constantes nos processos devem ser autenticadas. Para os documentos originais ou emitidos pela internet não há necessidade de autenticação.
Os serviços deverão conter o “Nada Consta” de multas e serviços emitidos pelo site da Secretaria Municipal de Transporte https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm , exceto as rotinas de Baixa de auxiliar e Exclusão em entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia.
Os documentos juntados no processo devem ser legíveis, sem rasuras e em tamanho ofício, carta ou A4.
Postos de atendimento:
•Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h. CEP - 20230-011
•Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 - Fundos. Horário: 9h às 16h. CEP - 20950-091
•Praça Seca (XVI Região Administrativa): Praça Barão da Taquara, 9. Horário: 9h às 16h. CEP - 21211-300
•Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h. CEP - 22431-008
•Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes. Horário: 9h às 16h. CEP - 20920-257
•Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar. Horário: 9h às 16h. CEP - 23070-170
•Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso. Horário: das 9h às 16h. CEP - 21820-005
•Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h. CEP - 21235-110.