1. O que é o serviço:
Informações sobre a solicitação e utilização do seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga), em caso de falecimento no trânsito.
2. Como o órgão atua:
Em caso de acidente de trânsito, não é necessário acionar agência funerária ou advogado para solicitação do seguro DPVAT.
Evite assinar qualquer documento ou procuração para advogado ou agência funerária. O próprio pode dar entrada no pedidos de indenização e/ou de reembolso.
As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, a indenização como reembolso é realizada para despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, até um limite definido.
Para mais informações sobre o seguro DPVAT, orientações para solicitar o seguro e documentação necessária, consulte o site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/ou entre com a Central de Atendimento DPVAT, no número 0800 0221204, com atendimento todos os dias, 24 horas por dia.
3. Legislação:
Lei Nº 6.194/74: indenização de vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, por exemplo, carro, ônibus, moto, caminhão. Não se enquadram neste seguro para solicitação de indenização acidentes com trens, barcos, barcas, bicicletas e aeronaves.