1. O que é o serviço:
Informações sobre a solicitação e utilização do seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga), em caso de acidente no trânsito.
2. Como solicitar:
Em caso de acidente de trânsito, não é necessário acionar agência funerária ou advogado para solicitação do seguro DPVAT. O próprio cidadão pode dar entrada no pedido de indenização e/ou de reembolso.
Evite assinar qualquer documento ou procuração para advogado ou agência funerária.
As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente, e a indenização como reembolso é realizada para despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, até um limite definido.
Para mais informações sobre o seguro DPVAT e documentação necessária, consulte o site www.dpvatseguro.com.br ou entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT, no número 0800 0221204, com atendimento todos os dias, 24 horas por dia.
3. Informações complementares:
O seguro DPVAT estabelece a indenização de vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, como carros, ônibus, motos e caminhões.
Não se enquadram neste seguro para solicitação de indenização acidentes com trens, barcos, barcas, bicicletas e aeronaves.
4. Legislação:
Lei Nº 6.194/74