O que é:
Consiste na verificação das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus - SPPO, além de estabelecer critérios para a exclusão de veículos da frota.
Para que serve:
Serve para verificar os requisitos de higiene, conforto e segurança dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO
Quem pode solicitar:
As empresas consorciadas por meio de seus representantes legais.
Informações importantes
Vistoria anual ordinária:
- realizada nos veículos, nas dependências das garagens das empresas de ônibus, para verificar os requisitos de higiene, conforto e segurança.
Vistoria de Inclusão:
- Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio.
Vistoria Extraordinário:
- Apresentação do veículo à vistoria, para verificação de regularidade e remoção do lacre dos veículos que estiverem sido lacrados em ação de fiscalização, por cometimento de infração tipificada no código disciplinar do SPPO.
Vistoria de exclusão de veículos:
- verificação exclusivamente documental para comprovar que os veículos exclusivos do Sistema de Transportes Urbanos foram descaracterizados e efetivamente retirados de operação;
- Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado;
Dos veículos, serão vistoriados os itens exigidos pelas legislações de trânsito e transportes, constantes do anexo da Resolução de Vistoria, relacionados à:
- Comunicação visual;
- Equipamentos obrigatórios exigidos pelas legislação de trânsito (Resolução do CONTRAN) e pela legislação de transportes;
- Acessibilidade, conforme NBR 14.022;
- Nos casos de vistoria ordinária ou de inclusão e vistoria de exclusão, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente no serviço de agendamento disponibilizado acima.
Na data e hora agendadas, os veículos deverão ser apresentados nas dependências das garagens das empresas concessionárias do SPPO, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação, para a realização das vistorias ordinárias ou de inclusão;
O descumprimento da RESOLUÇÃO SMTR Nº 3615 DE 15 DE MAIO DE 2023 incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal no 36.343 de 17/10/2012.
Documentos a seguir, juntados em um PDF único para cada veículo:
- a) Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício, quitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do envio da petição inicial para a solicitação da vistoria;
- b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ vigente;
- d) Laudo de Inspeção Técnica - LIT, em mídia colorida, exclusivamente para os veículos com vida útil superior à 5 (cinco) anos, a contar da data de sua fabricação, emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que garanta inspeção de segurança veicular utilizando métodos de inspeção visual e mecanizada, conforme a norma NBR 14040.
Para a “Vistoria de exclusão de veículos”:
Requerimento devidamente preenchido, contendo as seguintes informações dispostas em uma tabela:
- a) Número de ordem dos veículos a serem vistoriados;
- b) Placa dos veículos a serem vistoriados, relacionando-a ao respectivo número de ordem;
- c) Ano/modelo dos veículos;
- d) Número da planta de cada veículo.
Fotografias do veículo, datadas, coloridas e com boa resolução (frente, traseira e laterais), que deverão ser juntadas em PDF único para cada veículo.
Instruções para o solicitante:
- Para solicitar o serviço, clique aqui;
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria Anual ou para inclusão de ônibus" ou “Vistoria para exclusão de ônibus”
• É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Legislação Relacionada:
Decreto Municipal Nº 36.343 de 17/10/2012
Resolução SMTR Nº 3615 DE 15 de maio de 2023
Resolução Nº 3013/SMTR DE 23 de agosto de 2018
Resolução Nº 3267 DE 07 de abril de 2020
Resolução CONTRAN Nº 993, de 15 de junho de 2023 (ou a que a substitui)