1. O que é o serviço:
Informações sobre as proibições de tráfego de veículos de carga e descarga no município: ruas, horários e veículos atingidos.
2. Como o órgão atua:
A Prefeitura autorizou a circulação de caminhões de pequeno porte no Centro da cidade, em qualquer horário do dia. Antes, esses veículos só podiam fazer o trabalho de carga e descarga em horário restrito, de acordo com a rua em que prestavam o serviço.
O Decreto 45.433/18 detalha que os caminhões de pequeno porte, chamados de Veículos Urbanos de Carga (VUC), devem ter as seguintes dimensões máximas: 2,50m de largura; 7,20m de comprimento; 3,50m de altura. Com o decreto, empresas que utilizam o VUC poderão circular mediante uma autorização prévia concedida pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR): a Autorização Especial para Veículos de Carga (AEVC). O documento deverá ser solicitado nos postos de atendimento da SMTR, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- requerimento padrão da AEVC, assinada pelo representante legal
- cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário, para pessoas físicas
- cópias do CNPJ e do contrato social atualizado, para pessoas jurídicas
- carteira de identidade e CPF do representante legal, para pessoas jurídicas
- certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - atualizado
- cópia do contrato de prestação de serviço para pessoas jurídicas que tiverem o serviço prestado por empresas contratadas
- fotografias da frente, lateral e traseira do veículo, em boa resolução, exceto para os veículos destinados a obras, conservação, manutenção, limpeza e serviços de infraestrutura e ordenamento urbano de caráter público e os veículos com garagem nas áreas de restrição
- autodeclaração padrão assinada pelo responsável técnico habilitado pelo CREA, CAU ou CFT, para cada veículo
- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - ou do Termo de Responsabilidade Técnica
- cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico, emitida pelo CREA, CAU ou CFT
- veículos destinados aos serviços essenciais de utilidade pública: o CRLV atualizado, devendo constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para a instalação de dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na cor luz amarelo-âmbar, conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências
- veículos destinados a obras, conservação, manutenção, limpeza e serviços de infraestrutura e ordenamento urbano de caráter público: a) cópia do contrato de prestação de serviço com o órgão da Administração Pública, comprovando a atividade, b) cópia da licença de obras
- veículos destinados ao transporte de água em caminhão pipa: o CRLV atualizado, devendo constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na luz amarelo-âmbar, conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 2008;
- veículos com garagem nas áreas de restrição: deverão anexar cópia do vinculo do proprietário do veículo com o imóvel
As autorizações já emitidas pela SMTR permanecerão válidas até sua data de vencimento. Os veículos que necessitem da emissão de AEVC poderão circular sem ela, por 60 dias, a partir de 11/12/18. Os beneficiários de AEVC deverão fazer a solicitação até 45 dias a partir de 11/12/18, para garantir a emissão da AEVC dentro do prazo definido.
Regras não mudam para caminhões de médio e grande porte. O Decreto 45433/18 também estabelece as normas e os conceitos sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões de médio e grande portes na cidade, e descreve as áreas de restrição total, parcial e de acordo com o turno. Para esses tipos de veículo, os controles de horário continuam os mesmos. As vias onde há proibição de circulação e operação de carga e descarga de caminhões ficam compreendidas no chamado Centro Expandido. Sua área é delimitada pela orla marítima e demais vias, como a Rua Camerino, Rua do Riachuelo, trechos da Av. Presidente Vargas e Praça Mauá. Na área interna desse polígono, os caminhões estão proibidos de circular e de efetuar operações de carga e descarga de 6h às 21h em dias úteis. No polígono delimitado por vias como Av. Francisco Bicalho, Av. Dom Hélder Câmara, Rua Cândido Benício e Est. de Jacarepaguá, os caminhões continuam proibidos de circular e realizar operações de carga e descarga de 6h às 10h e de 17h às 21h em dias úteis.
Os limites não se aplicarão a caminhões de serviços de utilidade pública, como transporte de valores, coleta de lixo, Correios e gases medicinais.
Atenção: RESOLUÇÃO SMTR Nº 3254 DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a suspensão das disposições sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões nas vias da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º - Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições contidas na Resolução SMTR Nº 3055, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. Informações complementares:
Para informações sobre lombadas eletrônicas, medidores fixos de velocidade, radares de avanço de sinal e fiscalização da faixa do BRS e BRT, acesse https://prefeitura.rio/documents/7033801/f706fda1-5f0d-40d6-9cd4-c638aa88c0b2
Para interdições de vias e túneis, desvios e condições de trânsito: Acesse o Boletim do Centro de Operações Rio (COR) no link: https://centrodeoperacoes.rio/.
Decreto 45433/18 e Resolução SMTR 3055/18.