1. O que é o serviço:
Fiscalizar a conduta do guardador de veículos cadastrado para atuar no estacionamento Rio Rotativo.
2. Como o órgão atua:
Se constatadas irregularidades cometidas por guardadores, serão colhidos dados de identificação dos responsáveis e os veículos estacionados de forma irregular serão multados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Local da irregularidade
- Descrição do fato
- Identificação do guardador se possível
4. Informações complementares:
O cidadão também pode entrar em contato com o Sindicato dos Guardadores do Estado do Rio de Janeiro (SINGAERJ), pelo Telefone/Whatsapp (21) 97097-2076, e informar qualquer irregularidade ou má conduta do guardador. O sindicato é responsável pelo cadastramento dos guardadores de veículos para atuar em estacionamento Rio Rotativo, conforme exigência do Decreto 79.797/1977.
Sugerimos que em caso de irregularidade cometida por “flanelinha”, o qual não possui autorização legal para atuar como operador no sistema Rio Rotativo, o cidadão também deve acionar a Polícia Militar para que o mesmo seja flagrado e conduzido à Delegacia de Polícia mais próxima para o registro de ocorrência e devida apuração.
Em caso de manutenção da sinalização das áreas de estacionamentos regidos pelo Sistema Rio Rotativo, a solicitação deve ser direcionada à CET-RIO, através do serviço “Solicitação de manutenção de placas de sinalização do Rio Rotativo”.
5. Prazo para resposta:
Em até 15 dias.
6. Legislação:
Decreto nº 43.907 de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a fiscalização dos estacionamentos rotativos no Município do Rio de Janeiro.