1. O que é o serviço:
Esclarecer as regras de utilização das áreas de estacionamentos regidos pelo Sistema Rio Rotativo
2. Como o órgão atua:
- Valor e tempo de utilização: O tempo máximo permitido de estacionamento numa mesma vaga está indicado nas placas de sinalização. Alta rotatividade - 2 horas; Média rotatividade - 4 horas; Baixa rotatividade – Período Único. Para cada um destes períodos é cobrada a taxa de R$2,00;
- Responsabilidade do usuário: Ao estacionar, o usuário deverá posicionar o tíquete de estacionamento no interior do veículo, junto ao para-brisa, em local visível; No tíquete deverão constar a placa, a data e hora de entrada, a serem preenchidas pelo usuário ou guardador com caneta esferográfica;
- Exclusividade: O Rio Rotativo destina-se exclusivamente a automóveis com peso bruto total (PBT) de até 2 toneladas, não sendo permitido o estacionamento de veículos que não se enquadrem nessas condições. Não é permitido o estacionamento de motos nas áreas regidas pelo Sistema Rio Rotativo. Conforme estabelece o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas pode ser feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
- Irregularidades: Considerar-se-á estacionado irregularmente, estando sujeito a multa e reboque, de acordo com a legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
a) Permanecer estacionado sem portar o tíquete de estacionamentoou com o tempo máximo de permanência vencido;
b) Estiver com o tíquete preenchido de forma incorreta, incompleta ou à lápis.
c) Portar tíquete já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido;
d) Estacionar e não se enquadrar nas restrições ao tipo de veículo e peso previstas para o Rio Rotativo (automóveis com o PBT até 2 toneladas);
e) Estacionar em desacordo com as condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela sinalização existente no local;
- Moradores: O morador residente em logradouro regulamentado por estacionamento Rio Rotativo pode requerer na CET-Rio o Cartão Morador, mediante a apresentação de documentação pré-definida. Neste caso consulte a opção “Cartão Morador para Rio Rotativo”;
- Tolerância: Não há tolerância para estacionamento das vagas do Rio Rotativo. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do tíquete;
- Reutilização de tíquetes: Um mesmo tíquete poderá ser utilizado em mais de uma área, desde que respeitados a validade e o tempo máximo de permanência, contados a partir da hora de entrada assinalada no talão. Os veículos que não respeitarem essa condição estarão sujeitos à multa e reboque
- Operação: O sistema de estacionamento Rio Rotativo é auto-operativo. O tíquete de estacionamento pode ser adquirido antecipadamente com qualquer guardador autorizado, preenchido com o número da placa de seu veículo, mês, dia, hora e minutos de chegada no estacionamento e posicionado em lugar visível no painel
- Danos ou furtos: O pagamento efetuado através do tíquete de estacionamento não diz respeito à guarda do veículo, mas tão somente a utilização do espaço público. À SMTR e suas prestadoras de serviço não caberá responsabilidade indenizadora por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nas áreas delimitadas pelo Estacionamento Rio Rotativo.
3. Informações complementares:
A CET-Rio tem responsabilidade apenas pela implantação e manutenção das placas de sinalização. Reclamação sobre cobrança irregular e atuação dos guardadores, recomendamos contato com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP).
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997: Compete à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a implantação, manutenção e operação de sistema de estacionamentos rotativos pagos em vias públicas.
A venda de tíquetes de estacionamento do Rio Rotativo é feita pela SMTR, conforme Decreto nº 33.321, de 22/12/2010, Resolução SMTR nº 2.077, de 24/02/2011 e Resolução SMTR nº 2118, de 06/06/2011. O cadastramento dos compradores de tíquetes é feito no protocolo da SMTR (Rua Dona Mariana, 48, Térreo-Botafogo) e os documentos necessários são (cópias autenticadas em cartório): Requerimento ou ofício timbrado da empresa (permitido o cadastro de três pessoas por empresa); CPF ou CNPJ ; Contrato Social ou Documento de Identidade, conforme o caso; Comprovante de residência, em nome do titular ou parentesco de 1º Grau (contas de água, luz, gás e telefone). No caso de falta do comprovante de residência, deverá ser apresentada declaração de residência com firma reconhecida em Cartório.