1. O que é o serviço:
Fiscalizar a ocorrência de estacionamento de veículo, incluindo ônibus, em área NÃO autorizada/permitida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas Diretrizes do Artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentro do limite da Cidade do Rio de Janeiro.
1.1 Possíveis resultados da fiscalização: Notificação de Infração de Trânsito.
OBS: A remoção do veículo é uma medida administrativa e compete à Secretaria de Ordem Pública (SEOP) o reboque do veículo irregular.
2. Caso em que o órgão NÃO atua:
Este serviço não se aplica aos seguintes veículos em serviço:
- Ambulâncias;
- Carros de Bombeiro;
- Carros de Polícia;
- Veículo abandonado sem placas;
- Carcaça de Veículos;
- Veículos de serviço com giroscópio ligado (Ex. Cet-Rio, Light, CEG etc.).
- Veículos estacionados em vias expressas, como Avenida Brasil, Linha Vermelha, Linha Amarela, Ponte Rio-Niterói.
3. Como acessar o serviço:
A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 153 ou 1746, via telefone, via WhatsApp 21 3460-1746, aplicativo para smartphone ou pelos portais 1746.rio e carioca.rio.
4. Informações necessárias para solicitação do serviço:
- Endereço completo da ocorrência (logradouro e número) com ponto de referência;
- Número da placa e a descrição do veículo, se possível;
5. Prazo máximo para a prestação do serviço:
Em até 2 horas para finalização do serviço.