1. O que é o serviço:
Informação sobre solicitação de imagens das câmeras de monitoramento da prefeitura.
2. Como solicitar:
As imagens das câmeras de monitoramento serão fornecidas apenas quando solicitadas através de ofício, por órgãos oficiais, Juizados, Ministério Públicos, Policias Civil e Militar, Defensoria Pública, entre outros.
As imagens ficam salvas no sistema por um período de até 30 dias, tempo de armazenamento do equipamento.
Caso o interessado, pessoa física, necessite das imagens para comprovação de delitos, acidentes ou interposição de recursos de qualquer ordem, deverá registrar Boletim de Ocorrência.
É possível solicitar a reserva das imagens, se a data da solicitação estiver no período compreendido entre o dia do fato e os 30 dias de validade de armazenamento das imagens, para o endereço eletrônico: imagens.rio@gmail.com
O pedido de reserva da imagem terá validade de 10 dias corridos, tempo que o solicitante terá para registrar junto à Autoridade Policial o Boletim de Ocorrência. A Autoridade Policial deverá enviar o Ofício de solicitação das imagens para o endereço eletrônico acima citado.
Só após o recebimento do ofício, a Rioluz disponibilizará, caso no local haja câmeras disponíveis e em funcionamento no horário solicitado, as imagens à Autoridade Policial que enviou o ofício.
As imagens ficam salvas no sistema por um período de até 30 dias. Após este período as imagens são descartadas.
3. Legislação relacionada:
Considerando o art. 7º da LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados, as hipóteses para tratamento de dados pessoais, sendo neste caso concreto, o pedido contém imagens capturadas por câmeras instaladas em via pública, a envolver diversos acontecimentos e pessoas diferentes, inclusive, de diferentes faixas etárias. Em se tratando de imagens, caracteriza-se o pedido por dado pessoal sensível, na forma da Lei.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018. Considerando a proteção da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos terceiros que possam estar nessas gravações, protegidos pelo art. 5º, X, da CF, e, considerando o art. 34, III, do Decreto nº 44745/2018, bem como os princípios norteadores da LGPD, as imagens são cedidas somente por ordem judicial ou quando solicitadas por órgãos oficiais para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais, nos termos do art. 4º, III da Lei Federal nº 13.709/2018.