O que é:
Reserva temporária de imagens captadas pelas câmeras de monitoramento viário da Prefeitura do Rio de Janeiro, para eventual uso na instrução de processos judiciais cíveis ou administrativos relativos a fatos ocorridos em vias públicas. Dentro de seu prazo de validade, a reserva mitiga o risco de eliminação automática das imagens desde que a autoridade competente formalize o pedido de fornecimento. A reserva não garante acesso, visualização, cópia ou recebimento das imagens pelo solicitante.
Como solicitar:
1. Registre o fato por meio de Boletim de Ocorrência (BO), BRAT ou documento oficial equivalente.
2. Encaminhe o pedido para imagens.rio@prefeitura.rio, em até 20 dias corridos da data do fato, com o Formulário de Solicitação de Reserva de Imagens e os documentos exigidos.
3. Informe com precisão data, horário, local, sentido da via, faixa, cruzamento e, se aplicável, placa e características do veículo, para viabilizar a localização das imagens.
4. As imagens ficam disponíveis por até 30 dias corridos da gravação; a reserva pode estender esse prazo por mais 30 dias.
5. A disponibilização, quando cabível, é feita apenas à autoridade competente, mediante ofício formal - nunca diretamente a cidadão ou seu advogado particular.
Leia o Manual do Serviço [link] para o passo a passo completo.
Documentação Necessária:
- Formulário de Solicitação de Reserva de Imagens, preenchido e assinado;
- Cópia de documento de identificação;
- Cópia do BO, BRAT ou documento equivalente;
- Comprovação do vínculo direto com a ocorrência, mediante declaração conforme modelo próprio; [link para Requerimento]
- Advogado: procuração específica e identificação profissional.
Descrição do Serviço:
Serviço destinado à pessoa diretamente envolvida em fato ocorrido em via pública para reservar temporariamente imagens das câmeras de monitoramento viário.
Não abrange, por exemplo:
- Investigações criminais ou ocorrências de segurança pública (roubos, furtos, agressões e afins);
- Pedidos genéricos ou sem delimitação precisa;
- Fins particulares, comerciais, jornalísticos ou de divulgação;
- Monitoramento particular de vias, pessoas ou veículos;
- Imagens da CIVITAS, que seguem fluxo próprio (Decreto Rio nº 57.481/2026) [link]
- Fornecimento direto ao cidadão, vedado pela LGPD.
Pedidos incompletos, fora do prazo ou incompatíveis com a finalidade poderão ser arquivados ou indeferidos.
Legislação relacionada
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
- Decreto Rio nº 44.745/2018
- Decreto Rio nº 57.481/2026