1. O que é o serviço:
Atenção: Estamos atualizando nossos sistemas de registro de autuações. Por esse motivo, neste primeiro momento de transição, haverá duas formas de abertura de recursos de multa, a depender do sistema que gerou a autuação.
Após tomar ciência da Notificação de Autuação e em caso de discordância, o proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa ao Secretário de Transportes, até a data limite impressa na notificação.
Os argumentos da defesa devem ser redigidos de maneira clara e sucinta.
O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.
A Defesa da Autuação e a Indicação do Condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentadas em dois processos administrativos.
2. Como solicitar:
Se a data da infração for igual ou posterior a 01 de maio de 2023:
Para recurso de Defesa Prévia por meio digital:
- Clique aqui, faça o login e acesse a funcionalidade "Defesa Prévia";
- Os arquivos utilizados para o upload dos documentos devem seguir as seguintes especificações: Tamanho: até 5MB;Formatos permitidos: ".pdf", ".png", ".jpg", ".jpeg".
- Importante: O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Além do meio digital, as solicitações de Defesa Prévia também podem ser realizada através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no link: https://secretariamunicipaldetransportes.movidesk.com/form/6594/ e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
Para recurso de Defesa Prévia por meio do Carioca Digital:
- Clique no link
- Cadastre a Placa (cadastrar a placa do veículo de propriedade do cidadão ou a placa em que o cidadão foi indicado como real infrator);
- Clique na Placa cadastrada;
- Clique na Infração que deseja recorrer;
- Clique em Recurso Defesa Prévia;
- Informe o RENAVAM do veículo;
Faça upload dos documentos:
3. Informações complementares:
A conta utilizada para solicitar o recurso virtualmente através do Portal Carioca Digital, deve ser a conta do proprietário do veículo;
Se o veículo estiver registrado em nome de empresa não será possível solicitar o recurso virtualmente, apenas via Correios.
Além do meio digital, as solicitações de Defesa Prévia também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Tais solicitações devem ser endereçadas à sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
Para consultar multa de trânsito através do Nada Consta Municipal clique no link: https://www2.rio.rj.gov.br/multas/
Para consultar o andamento do processo, acesse: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico
4 - Documentação necessária:
- PARA UPLOAD NO PORTAL CARIOCA DIGITAL: Carteira Nacional de Habilitação ou de Identidade; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo CRLV; Comprovante de residência do proprietário, se houver a alegação do não recebimento da notificação; Provas ou documentos que comprovem a alegação.
- PARA ENVIO PELOS CORREIOS: Requerimento de Recurso; Notificação de Autuação (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR por meio do serviço de Consulta a Multa, disponibilizado acima, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro ; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação; Procuração, quando for o caso.
Requerimento de recurso:
4 - legislação relacionada: