1. O que é o serviço:
Procedimentos em caso de multa por infração de trânsito aplicada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.
2. Como solicitar:
Consulte a placa do carro em www.rio.rj.gov.br/smtr > Multas > Trânsito / Consulta a multas, ou no link: https://www0.rio.rj.gov.br/multas/. Se a multa não constar no sistema, siga acompanhando no site da SMTR ou aguarde a notificação de autuação chegar à residência.
Se a placa estiver cadastrada na seção Veículo no portal Carioca Digital, as multas expedidas pela SMTR ficarão disponíveis para consulta e recurso.
Para Defesa Prévia no Carioca Digital: Veículo > Minhas Placas (cadastre a placa do veículo ou a placa em que foi indicado como real infrator). Ao clicar na placa cadastrada aparecerá as infrações do veículo. Na infração que deseja recorrer, clique em Recurso Defesa Prévia, informe RENAVAM do veículo e faça upload (anexação virtual) dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação ou de Identidade
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo CRLV
- Comprovante de residência do proprietário, se houver a alegação do não recebimento da notificação
- Provas ou documentos que comprovem a alegação
Para Defesa Prévia/ Cancelamento de Multa) presencial: compareça a uma CRT para a abertura do processo ou envie a documentação pelo correios, via Carta AR (Aviso de Recebimento). Prazo: Até a data do vencimento. Documentos necessários para o recurso:
- Requerimento de Recurso (no portal da SMTR - https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/exibeconteudo?id=2801758)
- Notificação de Penalidade (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR pela página eletrônica www.rio.rj.gov.br/web/smtr, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia)
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação
- Procuração, quando for o caso
3. Informações complementares:
Multa com processo de cancelamento indeferido: verifique no SICOP se processo foi realmente indeferido (não foi aceito). A 2ª instância administrativa é a última que poderá recorrer. Compareça no Protocolo Central SMTR na Rua Dona Mariana, 48 – Botafogo – RJ, das 9h às 16h, ou envie a documentação pelo Correio para este endereço. O recurso será julgado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O prazo para entrada no recurso de 2ª instancia é de 30 dias corridos após a publicação do indeferimento no Diário Oficial. Documentos necessários: Requerimento de 2ª Instância dirigido ao CETRAN (www.rio.rj.gov.br/ /smtr > Serviços > Recurso de multa em segunda instância) Link https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/exibeconteudo?id=2801736); Número do processo de "Cancelamento de Multa" que foi indeferido.
O recebimento às solicitações de abertura de recurso em 2ª instância somente será realizado mediante apresentação de cópia reprográfica do requerimento, o qual receberá por parte do Setor de Protocolo o carimbo identificador de data de recebimento e identificação do servidor recebedor.
Consulta do parecer no recurso: O conteúdo do parecer exarado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) no recurso apresentado pode ser consultado no site da SMTR, em Multas > Trânsito > consulta a recursos contra infrações de trânsito ( ou no link https://jeap.rio.rj.gov.br/je-sisrecurso/pesquisar-recurso.seam) e no portal Carioca Digital. O processo pode ser consultado pelo SICOP no portal da PCRJ ou no Carioca Digital.
Efeito suspensivo: O efeito suspensivo é automaticamente concedido pelo sistema a multas que estejam com processo de cancelamento em 1ª instância há mais de 30 dias em julgamento, mas desde que o recurso tenha sido apresentado no prazo.
O recurso de cancelamento de multa só pode ser apresentado se o cidadão multado receber a notificação de Penalidade (Multa com valor para pagamento).
O recurso de Defesa Prévia pode ser apresentado se o cidadão multado receber a notificação de autuação.
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica: será obrigatória a apresentação de um condutor. Caso não ocorra, será aplicada a multa NIC, também conhecida como multa por Não Identificação de Condutor. Toda pessoa jurídica que, ao receber a multa de trânsito, não identificar o condutor, recebe essa multa administrativa NIC. Esta multa não permite transferir pontuação.
Coordenadorias Regionais de Transportes - CRTs: Funcionamento de segunda a sexta das 9h às 16h, exceto feriado. Para identificar os endereços da CRT, acesse o site https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr > Multas - Trânsito.
Informações adicionais no subtipo Multa de trânsito - troca de real infrator.
Conversão da multa em advertência por escrito: O requerente (condutor) deve apresentar o pedido no recurso de defesa prévia/ advertência por escrito, ou seja, ainda na fase da autuação, observadas as seguintes condições: a infração deve ser de natureza Leve ou Média; o condutor não deve ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses; a CNH deve ser válida e que não pode estar suspensa ou cassada; a infração deverá estar na CNH do condutor. Legislação:CTB - Art. 267. "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
RESOLUÇÃO Nº 3290 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os prazos dos recursos de cancelamento de multa, de defesa de prévia e de apresentação do real infrator, com vencimento a partir 16 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.