O que é:
Este serviço permite a substituição ou transferência do responsável por uma multa de trânsito. A indicação do real infrator é essencial quando o proprietário do veículo não era quem o conduzia no momento da infração.
Caso não seja feita a indicação dentro do prazo, a responsabilidade pela infração e suas consequências recairão sobre o proprietário do veículo.
Para que serve:
Assegurar que a responsabilidade pela infração de trânsito seja atribuída corretamente ao condutor que a cometeu, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado indevidamente em sua pontuação na CNH e histórico.
Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos que receberam multas de trânsito e não eram os condutores no momento da infração. Para indicações digitais, ambos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o condutor deve possuir CNH Digital válida.
Informações complementares:
- O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação que receberá através de uma notificação de “Aviso de indicação de real infrator de infração de trânsito” que chegará por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Apresentação por meio digital só está habilitada para a indicação de Real Infrator de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF);
- A conta utilizada para solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente deve ser a conta do proprietário do veículo;
- Ambos os envolvidos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- O condutor indicado como Real Infrator precisa possuir CNH Digital válida;
- Se o veículo estiver registrado em nome de empresa não será possível solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente, apenas via Correios.
- O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e da indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O que o serviço não cobre:
- Indicação digital para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (deve ser via Correios);
- Indicação digital quando o Real Infrator não concorda com a indicação recebida no aplicativo CDT;
- Casos em que o pagamento da multa com 40% de desconto já foi realizado (reconhece o cometimento da infração);
- Proprietário ou condutor sem acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito para o processo digital;
- Condutor indicado sem CNH Digital válida para o processo digital.
Documentos necessários:
- Requerimento de Apresentação do Condutor;
- Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, juntar documento que comprove a representação);
- Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor Infrator;
- Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
Observação:
Conforme Resolução CONTRAN nº 845/2021, o formulário de identificação deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e proprietário compatíveis com os documentos apresentados.
É fundamental verificar o prazo limite para a indicação do Real Infrator na notificação de autuação recebida ou na página de consulta.
Instruções para o solicitante:
Para solicitar a troca do real infrator, você pode optar pelo meio digital (aplicativo) ou envio via Correios:
I) Via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) - Apenas de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF):
- Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- No menu principal do aplicativo, selecione a opção “Infrações”;
- Em seguida, clique na opção “Por Veículo”;
- Escolha o veículo ao qual a infração está vinculada;
- Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
- No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”;
- Clique na opção “Indicar”;
- Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação.
Observação: O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação, por meio de uma notificação no aplicativo CDT.
II) Via Correios (com Aviso de Recebimento -AR):
- Reúna toda a documentação necessária;
- Requerimento;
- Cópias dos documentos de identificação;
- CNH do infrator;
- Notificação de autuação.
- Envie a documentação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
- Endereço: Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ / CEP: 20211-178
III) Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
- Para apresentação do Real Infrator por meio do portal interno, acesse aqui;
- Faça login utilizando seu cadastro Gov.br ou ID Carioca;
- Cadastre a placa do veículo e clique na infração, depois clique no botão Abrir recurso de Real Infrator;
- Informe o CPF e a CNH do Real Infrator;
- Após o cidadão apontado como real infrator entrar no Carioca Digital e clicar no menu "Veículo", verá uma notificação onde é questionado se aceita receber os pontos da Autuação.
- Caso não aceite, basta clicar em "não" e confirmar.
- Caso aceite, clique em "sim" para confirmar e incluir a documentação exigida.
- Para se apresentar como Real Infrator, nos casos em que o motorista tenha cometido uma infração em veículo que não é de sua propriedade, digite o número do código Detran no quadro Real Infrator e clique em “Enviar”.
Para consultar o andamento do processo:
- Acesse a página de consulta de processos, clicando aqui;
- Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
- Escolha a infração que deseja consultar;
- No último campo da página de consulta, você encontrará a data de abertura, o número e o status do seu processo.
Legislação:
Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021.