O que é:
Consiste no serviço de solicitação referente a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.).
Para que serve:
Transferência da localização de ponto, aumento de vagas em ponto existente, implantação de novo ponto de táxi ou ponto de abastecimento.
Quem pode solicitar:
Taxistas, Associações, Cooperativas e Empresas.
Informações importantes:
- A verificação será feita baseada na ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro.
- Após análise da Coordenadoria de Licenciamento - TR/SUBTOP/CL, em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
- Em caso de deferimento, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
- Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.
- Caso o requerimento seja deferido, o processo administrativo será encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/SUBTT/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
- Após, serão instaladas as placas indicativas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi, nas quais deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
Documentos necessários:
- Ata da associação ou cooperativa ou contrato social;
- Abaixo-assinado;
- Cartão CIAT dos taxistas (cópia);
- RG dos diretores ou motoristas (cópia);
- CRLV (cópia);
- Telefone de contato;
- E-mail.
Instruções para o solicitante:
- Para solicitar o serviço, clique aqui;
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “Estacionamento Especial para Ponto de Táxi”
• É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Prazo para resposta:
Em até 15 dias úteis.
Legislação:
RESOLUÇÃO Nº 3300 DE 14 DE JULHO DE 2020. Estabelece procedimentos para a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi no Município do Rio de Janeiro.