O que é:
Este conteúdo reúne informações sobre o serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, incluindo aqueles com deficiência, que estejam sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social.
O acolhimento pode acontecer em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora, quando a família ou os responsáveis estão temporariamente impossibilitados de garantir o cuidado e a proteção necessários.
Como funciona:
O acesso ao acolhimento é regulado pelas Centrais de Regulação de Vagas para Crianças e Adolescentes. No Rio de Janeiro, a Central de Recepção Taiguara atende crianças do sexo masculino até 11 anos, adolescentes do sexo feminino e meninas de até 18 anos incompletos. Já a Central Ademar Ferreira de Oliveira é responsável pelo atendimento de adolescentes do sexo masculino.
O encaminhamento pode ser feito pelas famílias ou responsáveis legais, por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), pelos Conselhos Tutelares ou por determinação judicial.
Público-alvo:
Qualquer cidadão interessado em acolher crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, que estejam em situação de risco pessoal e social e necessitem de acolhimento e proteção temporária.
Instruções para o solicitante:
Para solicitar o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes, siga uma das opções abaixo:
1. Por meio dos CREAS: As famílias ou responsáveis devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Consulte os endereços aqui;
2. Por decisão judicial: O acolhimento pode ser solicitado através de uma decisão judicial.
3. Por meio dos Conselhos Tutelares: As famílias ou responsáveis também podem solicitar o serviço por meio dos Conselhos Tutelares. Consulte os endereços aqui.