O que é:
Este serviço consiste na possibilidade de apresentar um recurso administrativo contra decisões ou a falta de resposta de órgãos públicos sobre pedidos de Acesso à Informação. Ele garante o direito do cidadão de contestar a negativa, omissão ou resposta insatisfatória de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação.
Para que serve:
O serviço garante ao cidadão o direito de contestar e reavaliar decisões ou omissões dos órgãos públicos relacionadas ao Acesso à Informação, assegurando a transparência e o cumprimento da lei.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha realizado um pedido de Acesso à Informação e que tenha tido o acesso negado, omitido, recebido resposta insatisfatória ou não tenha sido respondido no prazo legal.
Seguem abaixo as duas instâncias recursais e seus respectivos prazos:
Primeira instância:
- Caso o órgão negue o acesso à informação ou o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso, a partir da data de envio da resposta.
- Caso o órgão não responda ao pedido de acesso dentro do prazo legal: o requerente também tem 10 dias para entrar com recurso, após 30 dias da abertura da solicitação.
- O recurso em primeira instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão (secretário ou presidente), que se manifestará em até 5 dias.
Segunda instância:
- Caso o dirigente máximo negue o recurso ou não se manifeste: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro ( CORE-Rio ), que emitirá seu parecer.
Documentos necessários:
- Número do protocolo associado;
- Descrição do descumprimento.
Se ainda não registrou um protocolo de pedido de informação, acesse o serviço “Pedido de Acesso à Informação (LAI)”.