RECURSO CONTRA NEGATIVA OU OMISSÃO DE ACESSO Decreto nº 44.745/2018 |
Em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação ou de negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recursos. É necessário fornecer o número do protocolo associado e a descrição do descumprimento.
Seguem abaixo as duas instâncias recursais e seus respectivos prazos:
1º INSTÂNCIA
Caso o órgão negue o acesso à informação, ou o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente, o requerente tem 10 dias para entrar com recurso, a partir da data de envio da resposta.
Caso o órgão não responda ao pedido de acesso dentro do prazo legal, o requerente também tem 10 dias para entrar com recurso, após 30 dias da abertura da solicitação.
O recurso em 1ª instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão, ou seja, ao secretario ou ao presidente, que se manifestará em até 05 dias.
2º INSTÂNCIA
Caso o dirigente máximo negue o recurso, ou não se manifeste, o requerente tem 10 dias para entrar com recurso à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-Rio), que emitirá seu parecer em até 10 dias.
Se ainda não registrou um protocolo de pedido de informação, clique no botão superior LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.