O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de estabelecimentos de alimentos, indústria de alimentos e ensino. A solicitação é feita após o cumprimento de todas as exigências e adequações determinadas pela Vigilância Sanitária.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais voltem a operar legalmente. Ele garante que, após a regularização das pendências sanitárias, a interdição seja formalmente suspensa.
Quem pode solicitar:
Para que serve:
O serviço tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais voltem a operar legalmente. Ele garante que, após a regularização das pendências sanitárias, a interdição seja formalmente suspensa.
Quem pode solicitar:
O responsável legal pelo estabelecimento comercial que tenha sido interditado. É necessário que todas as exigências da Vigilância Sanitária já tenham sido atendidas.
Informação complementar:
O estabelecimento deverá permanecer sem funcionamento até a avaliação técnica da Vigilância Sanitária, sob pena medidas punitivas.
O que este serviço não cobre:
O serviço não cobre a desinterdição de estabelecimentos de saúde.
Informação complementar:
O estabelecimento deverá permanecer sem funcionamento até a avaliação técnica da Vigilância Sanitária, sob pena medidas punitivas.
O que este serviço não cobre:
O serviço não cobre a desinterdição de estabelecimentos de saúde.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Nome completo e telefone de contato;
- Nome do estabelecimento;
- Endereço completo do estabelecimento: bairro, rua, número e complemento;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Informar se a interdição é total ou parcial (caso seja parcial, indicar a área, setor ou equipamento interditado);
- Número do Termo de Intimação;
- Número do Edital de Interdição.
Tempo para atendimento:
2 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Complementar nº 197/2018