O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de estabelecimentos comerciais em geral, exceto aqueles relacionados a alimentos, saúde e veterinária. O objetivo é avaliar as condições de higiene nas dependências comuns, como em shoppings, galerias, cinemas e teatros.
Este serviço consiste na fiscalização de estabelecimentos comerciais em geral, exceto aqueles relacionados a alimentos, saúde e veterinária. O objetivo é avaliar as condições de higiene nas dependências comuns, como em shoppings, galerias, cinemas e teatros.
A fiscalização também abrange as instalações de reservatórios de água potável e bebedouros, verificando sua manutenção, proteção, limpeza e higienização semestral. Além disso, avalia a qualidade da água de consumo, seja da rede pública ou de soluções alternativas como poços e fontes, em diversos tipos de prédios.
Para que serve:
Garantir a higiene, segurança e qualidade sanitária de ambientes comerciais e de uso coletivo. Condições de higiene e limpeza das dependências comuns de prédios comerciais (shoppings, galerias, cinemas, teatros etc.) ou de uso coletivo/misto, inspecionando:
- limpeza e conservação de filtros e dutos de ar;
- eficiência na renovação do ar e conforto térmico;
- manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
- qualidade da água de consumo: reservatórios de água potável e bebedouros;
- qualidade da água de piscinas de uso coletivo, conservação, manutenção e limpeza dos abrigos de resíduos.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades e necessite de avaliação das condições de higiene e sanitárias em estabelecimentos comerciais ou de uso coletivo. institucionais ou de lazer públicos ou privados (clubes, hotéis, parques aquáticos e piscinas públicas).
Informações necessárias para solicitação do serviço:
- Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social;
- Atividade exercida;
- Endereço completo: rua, número, bairro;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Descrição da irregularidade.
O que este serviço não cobre:
Este serviço não cobre fiscalizações em residências particulares (casas e apartamentos), nem em estabelecimentos específicos de alimentos, saúde ou veterinários, que possuem fiscalização própria.
Tempo para atendimento:
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Complementar nº 197/2018