O que é:
Fiscalização das condições de higiene nos serviços de beleza e estética: cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas, tatuadores, massagistas, cosmetólogos, podólogos e calistas. Atividades físicas, academias de ginástica, dança, ioga, artes marciais, cursos de educação e cultura física e natação.
Fiscalização das condições de higiene nos serviços de beleza e estética: cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas, tatuadores, massagistas, cosmetólogos, podólogos e calistas. Atividades físicas, academias de ginástica, dança, ioga, artes marciais, cursos de educação e cultura física e natação.
Para que serve:
Garantir o cumprimento das normas sanitárias;
- Higiene e condições estruturais instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
- Processo de trabalho e biossegurança;
- Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
- Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
- Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar.
Informações necessárias para abertura do chamado:
- Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social;
- Endereço completo com ponto de referência;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Descrição da atividade do estabelecimento;
- Descrição do produto reclamado: nome, fabricante, marca comercial, lote;
- Problema encontrado no produto.
Tempo de atendimento:
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Municipal nº 4.388, de 28 de agosto de 2006
Resolução Municipal nº 55, de 6 de agosto de 2008
Lei nº 5.599, de 25 de junho de 2013
Resolução SMS nº 2.785, de 30 de novembro de 2015
Resolução SMS nº 2.801, de 30 de dezembro de 2015
Lei Estadual nº 7.970, de 21 de maio de 2018
Nota Técnica ANVISA nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA