1. O que é o serviço?
Fiscalizar o transporte complementar (Vans e Kombis) quanto: a concessão de gratuidade, a aceitação do RioCard / Bilhete Único e o funcionamento do validador, a conduta dos motoristas, a conservação dos veículos, o uso indevido do chamador sonoro, a atuação em local não autorizado (ponto irregular), o cumprimento dos itinerários previstos, e quanto a veículos não autorizados (pirata).
2.Como o órgão atua?
- Em caso de Fiscalização da aceitação da gratuidade e do RioCard / Bilhete Único, bem como do aparelho validador: O permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo, o extrato com as transações realizadas, esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ajustamento de Conduta”. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização, receberá multa gravíssima, e dependendo do caso o veículo poderá ser lacrado.
- Em caso de Fiscalização da conduta dos motoristas e conservação dos veículos: O permissionário será convocado à CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo e assinar o Termo de Ciência. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização com veículo em mau estado de conservação, será multado e dependendo do caso terá o veículo removido.
- Em caso de Fiscalização do uso indevido do chamador sonoro: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização, poderá receber multa média, e o veículo será apreendido e removido para o Depósito Público.
- Em caso de Fiscalização em local não autorizado: Os permissionários do Sistema de Transporte Público Legal (STPL) são monitorados via GPS e autuados quando circulam em local não autorizado. Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, após a identificação da linha de serviço, e poderá receber multa gravíssima, e dependendo do caso o veículo será apreendido e removido para o Depósito Público. O mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização. Além disso, o permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ciência”.
- Em caso de Fiscalização de ponto irregular: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, após a identificação da linha de serviço, e poderá receber multa grave. O mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização.
- Em caso de Fiscalização dos itinerários: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, e poderá aplicar multa, bem como apreender e remover o veículo para o Depósito Público, o mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização. Além disso, o permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ciência”.
- Em caso de Fiscalização de transporte não autorizado / pirata: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Verificada a irregularidade, será aplicada multa e realizada a remoção do veículo para o Depósito Público.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
Placa e/ou n° de permissão do veículo
Local do fato
Dia e horário da ocorrência
4. Prazo para atendimento:
Em até 20 dias.
5. Legislação:
•Lei nº 9503/97, Art. 230, Inciso XVIII: Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
•Lei nº 9503/97, Art. 229: Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
•Decreto 25276/05, Art. 6º, Inciso XII: recusa do transporte de gratuidades.
•Decreto nº 25.276/05, Art. 3º, Inciso IV: de prática de atitude inconveniente ou de falta de urbanidade no trato com o usuário ou com os agentes de fiscalização da SMTU e da Guarda Municipal.
•Decreto nº 25.276/05, Art. 6º, Inciso VII: mau estado de carroceria.
•Decreto nº 25.276/05, Art. 3º, Inciso X: em caso de parada em pontos determinados para o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, conforme previsto no art. 28 §3º da Lei nº 3360/2002.
•Decreto 37154/13, Art. 16, Inciso XI: Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade.
•Decreto nº 37.154/13, Art. 23, Inciso V: Falta ou inoperância do validador eletrônico.
•Decreto nº 37.154/13, Art. 28: O Auxiliar de Transporte, no exercício de sua função, deve tratar o usuário e cidadãos em geral com respeito, atenção e urbanidade.
•Decreto nº 37.154/13, Art. 22: O permissionário/concessionário deve disponibilizar aos passageiros veículos em bom estado de conservação e que atendam aos requisitos de higiene e conforto, mantendo-se as características físicas aprovadas para cada um deles.
•Decreto nº 37.154/13, Art. 20, Inciso I: Operar ponto terminal de uma linha em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro.
•Decreto nº 37.154/13, Art. 16, Inciso I: Alterar o itinerário aprovado de uma linha.
•Decreto nº 37.802/13, Art. 63: O Autorizatário, no exercício de sua função, deve tratar o usuário e pessoas da comunidade em geral com respeito, atenção e urbanidade.
•Decreto nº 37.802/13, Art. 60: O Autorizatário deve disponibilizar aos passageiros, veículo em bom estado de conservação e que atenda aos requisitos de higiene e conforto, mantendo-se as características físicas - operacionais aprovadas.
•Decreto nº 37.802/13, Art. 58, Inciso I: Alterar o trajeto de retorno e/ou de integração ou parar fora do local (ponto sinalizado).
•Decreto nº 40518/15, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros.