1. O que é o serviço:
Fiscalização de estabelecimento (loja, bar, restaurante, oficina, etc.) ocupando área externa com caixas, araras, carrinhos, cabides, roupas, barril, churrasqueira, mesas e cadeiras e etc ou exercendo serviços em área pública.
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Tipo de estabelecimento comercial e atividade econômica exercida no local
- Endereço completo do estabelecimento (bairro, rua, número)
- Dias da semana e horários em que as mercadorias ou mesas e cadeiras são colocadas ou os serviços de mecânica prestados
- Área pública ocupada (calçada, praça etc.)
- Nome do estabelecimento
3. Informações complementares:
A ação fiscal consiste em notificar e autuar em caso de constatação de ocupação irregular.
A apreensão de mercadorias e mesas e cadeiras depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura.
A fiscalização não pode garantir a desocupação de calçadas 24h por dia.
A retirada de frequentadores do local e o controle de distúrbios e algazarras são ações de competência da Guarda Municipal e Polícia Militar.
Se há ocupação por trailer, quiosque ou barraca de camelô, use o subtipo Fiscalização de comércio ambulante.
Em caso de excesso de ruídos, use o subtipo Perturbação do sossego.
Se há ocupação por trailer, quiosque ou barraca de camelô, use o subtipo Fiscalização de comércio ambulante.
No caso de estacionamento irregular de veículos de estabelecimento mas sem execução de serviço de mecânica, use o subtipo Fiscalização de estacionamento irregular.
Caso se trate de um profissional autônomo utilizando a calçada ou a rua para prestação dos serviços, use o subtipo Fiscalização de comércio ambulante.
4. Prazo para atendimento:
Em até 30 dias corridos.