1. O que é:
Serviço de fiscalização de estabelecimentos comerciais, como lojas, bares, restaurantes e oficinas, que utilizam indevidamente áreas externas e públicas. Inclui a ocupação de calçadas com itens como caixas, araras, mesas e cadeiras, ou a execução de serviços nesses locais.
A ação fiscal consiste em notificar e autuar os infratores caso seja constatada a ocupação irregular.
2. Para que serve:
O serviço serve para combater e regularizar a ocupação indevida de áreas públicas por estabelecimentos com o objetivo de garantir o uso adequado do espaço público e evitar práticas que dificultem a circulação de pedestres e o bem-estar da população.
O serviço serve para combater e regularizar a ocupação indevida de áreas públicas por estabelecimentos com o objetivo de garantir o uso adequado do espaço público e evitar práticas que dificultem a circulação de pedestres e o bem-estar da população.
3. Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie o uso irregular de área pública por estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.
Qualquer cidadão que identifique ou presencie o uso irregular de área pública por estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.
4. Dados e documentos necessários:
- Tipo de estabelecimento e qual a atividade econômica é exercida no local;
- Endereço completo do estabelecimento: Rua, Bairro, Número de porta;
- Dias da semana e horários em que a ocupação ocorre;
- Qual área pública está sendo ocupada (calçada, praça etc.) e qual o tipo de ocupação (mesas e cadeiras, mercadorias, serviços).
5. O que o serviço não cobre:
- Fiscalização de perturbação do sossego;
- Ocupação de área pública por trailer, quiosque ou barraca de camelô;
- Estacionamento irregular de veículos sem execução de serviço de mecânica;
- Prestação de serviços por profissional autônomo utilizando a calçada ou a rua (nestes casos, deve-se usar o subtipo 'Fiscalização de comércio ambulante');
- A apreensão imediata de mercadorias e mesas e cadeiras, pois depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura.
6. Custo do serviço:
- Gratuito.
7. Tempo de atendimento:
- 30 dias.