O que é:
Fiscalização dos estabelecimentos do segmento de alimentos que produzem, comercializam ou manipulam alimentos: bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, indústrias de alimentos, cantinas, refeitórios, unidades de ensino (creches, escolas, cursos, universidades - municipais, estaduais, federais ou particulares) e outros.
Fiscalização dos estabelecimentos do segmento de alimentos que produzem, comercializam ou manipulam alimentos: bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, indústrias de alimentos, cantinas, refeitórios, unidades de ensino (creches, escolas, cursos, universidades - municipais, estaduais, federais ou particulares) e outros.
Para que serve:
Este serviço tem o objetivo de inspecionar:
- Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
- Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
- Manipulação, proteção e identificação dos alimentos armazenados, expostos e consumidos;
- Qualidade, proteção e identificação dos alimentos expostos: vencidos, deteriorados, rançosos, mofados, com alteração de coloração/odor/sabor, congelados amolecidos, com corpos estranhos, sem rotulagem ou com embalagem danificada;
- Hábitos dos manipuladores de alimentos: condutas de higiene pessoal e práticas seguras;
- Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
- Uso proibido de canudos plásticos nos estabelecimentos do setor;
- Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar o serviço.
O que este serviço não cobre:
- Inspeção em comércio ambulante em calçadas, praças, praias e outros espaços públicos, camelôs em barracas;
- Carrocinhas;
- Trailers, vans, kombis e veículos de passeio com venda de alimentos, pescados, ovos, lanches ou mercadorias diversas;
- Quiosques;
- Módulos de alimentação.
Devem ser direcionadas para o serviço de: “Informação sobre Fiscalização de comércio ambulante”, da Secretaria da Ordem Pública.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social;
- Endereço completo com ponto de referência;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, data de fabricação, prazo de validade;
- Problema encontrado no produto;
- Descrição da atividade do estabelecimento: bar, padaria, restaurante, escola, creche, universidade ou outro;
- Local da irregularidade: cozinha, refeitório, cantina, salão de atendimento ao público ou outro.
Tempo para atendimento:
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Portaria Municipal “N” S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020
Lei Municipal nº 6.458, de 08 de janeiro de 2019
Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004