1. O que é o serviço:
Fiscalização dos estabelecimentos do segmento de alimentos : bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias, mercearias, mercados, hortifruti, açougues, peixarias; Fiscalização da higiene em estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas: das instalações, equipamentos e utensílios, na manipulação de alimentos, proteção e identificação dos alimentos, dos hábitos higiênicos dos manipuladores de alimentos (higiene pessoal insatisfatória, falta de uniforme, manipulador sem proteção no cabelo, manipulação de alimentos por funcionários fazendo uso de adornos, com lesões cutâneas ou qualquer outro problema de saúde, manipulação simultânea de dinheiro e alimentos), da presença de pragas ou vetores (roedores, baratas, moscas, formigas, pombos), incluindo animais domésticos; Fiscalização da venda de alimentos impróprios para o consumo (deteriorados, rançosos, mofados, com coloração, odor e sabor desagradáveis, alimentos congelados com consistência amolecida, com sujidades, com corpos estranhos fragmentos de insetos, de roedores, de outros animais ou outro material estranho ao alimento, vencidos) em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas; Fiscalização das seguintes irregularidades em Unidades de Ensino Particulares, Estaduais e Federais (creches, escolas, cursos e universidades) que forneçam alimentação em cantinas escolares: condições de higiene das instalações, equipamentos, utensílios e do manipulador, qualidade dos alimentos expostos e consumidos, condições de manipulação, proteção e identificação dos alimentos expostos; Fiscalização da inexistência de rótulos, ou rótulos que não contenham todas as informações necessárias ou cujos dizeres não atendam à legislação sanitária vigente em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas; Fiscalização do estabelecimento que comercializa alimentos e bebidas e que esteja desrespeitando interdição realizada pela Vigilância Sanitária; Fiscalização de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentos que não permitem a visita do público à cozinha onde são preparados os alimentos consumidos; Fiscalização do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes.
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
• Endereço completo: rua, número, bairro
• Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social
• Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, embalagem, lote, data de fabricação, prazo de validade
• Problema encontrado no produto
• Dias e horário de funcionamento do estabelecimento
• Descrição da atividade do estabelecimento: bar, padaria, etc.
• Descrição da atividade da instituição (escola, creche, curso, universidade)
• Local da irregularidade (cozinha, refeitório, cantina)
3 . Prazo de atendimento:
Em até 15 dias corridos.
4. Legislação:
Lei nº 6.384/2018: apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante serão permitidos nos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro.
A venda de canudos no comercio varejista é permitida.