1. O que é o serviço?
- Fiscalização de óticas, laboratórios ópticos, ortoptistas, óticos práticos e serviços de optometria.
falta de asseio nas instalações, nos equipamentos e no uniforme dos funcionários de estabelecimento de saúde;
- Fiscalização em farmácias, drogarias, distribuidoras para identificação de produtos fraudados ou adulterados com intenção de enganar o consumidor. Exemplos: Prazo de validade alterado, Acréscimo de substâncias para manipular a quantidade ou peso,
- Fiscalização da venda de medicamentos controlados sem receita médica, Venda de medicamentos com rótulos adulterados, Venda de medicamentos vencidos. Venda de medicamentos/cosméticos sem rotulagem, Venda de amostra grátis;
- Fiscalização de irregularidades em clínicas, hospitais e laboratórios;
- Fiscalizar medicamentos ou produtos manipulados para verificar se apresentam erros na fórmula ou não correspondem ao estipulado na receita, em Farmácias de manipulação;
- Fiscalização de irregularidades em estabelecimentos médicos e de assistência médica sem internação;
- Fiscalização das condições s de asilos, abrigos e outras – Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI);
- Fiscalização de irregularidades nos estabelecimentos que prestam assistência odontológica;
- Fiscalizar estabelecimentos de saúde ou profissionais de saúde que realizem atendimentos comercialize produtos e/ou medicamentos e não possuam licença para tal atividade;
- Fiscalização dos estabelecimentos que funcionam sem Responsável Técnico de nível superior ou nível médio, conforme a atividade;
- Fiscalização da venda de medicamentos ou produtos com prazo de validade vencido, inexistente ou ilegível; Fiscalização da limpeza e esterilização de equipamentos e utensílios;
- Fiscalizar se todas as atividades sob competência da Vigilância Sanitária Municipal desempenhadas pelo estabelecimento de interesse à saúde estão devidamente licenciadas para o local;
-Fiscalizar a sede e os veículos de empresas de transporte de medicamentos que esteja realizando o transporte ou armazenando os medicamentos de forma inadequada;
- Fiscalizar medicamentos ou produtos manipulados para verificar se apresentam erros na fórmula ou não correspondem ao estipulado na receita, em Farmácias de manipulação;
-Fiscalização de irregularidades em estabelecimentos de terapia renal substitutiva;
- Fiscalização de estabelecimentos que foram interditados pela Vigilância Sanitária, porém não deixaram de atuar, apesar da interdição;
- Fiscalização da presença de animais ou outros vetores (como cães, gatos, aves, baratas, moscas etc.) ou criação irregular de animais em locais de comercialização de produtos e medicamentos para saúde;
-Fiscalização de estabelecimentos que permanecem em funcionamento durante a realização de obras em suas dependências;-
- Fiscalização em empresas que prestam serviços médicos em residências, com verificação dos profissionais que atuam, dos equipamentos e do descarte dos resíduos gerados;
-Fscalização dos estabelecimentos que empregam radiação ionizante e outros agentes físicos (ultrassom e ressonância magnética nuclear) com finalidades do diagnóstico e tratamento, a fim de garantir a segurança do paciente e minimizar os riscos aos trabalhadores da saúde;
-Investigação de eventos adversos e queixas técnicas associadas a produtos ou serviços e procedimentos;
-Fiscalização de estabelecimentos quanto ao reaproveitamento de produtos ou artigos;
- Fiscalização em veículos de transporte de pacientes (ambulâncias), em relação à higiene, refrigeração, equipamentos e a necessidade da presença do profissional.
2. Casos em que o órgão não atua:
Hospitais públicos e clínicas públicas do governo com internação, de gestão estadual, não são fiscalizados pelo município. Nestes casos, procure a Secretaria Estadual de Saúde (Rua México, 128, Centro). Na residência do cidadão que utiliza o Home Care. Serviços de diagnóstico por imagem (serviços de raios X com e sem contraste, mamografia, densitometria óssea, tomografia computadorizada com e sem contraste, raios X e tomografia odontológica, ressonância magnética com e sem contraste, ultrassonografia e ecocardiografia) existentes em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs municipais e estaduais), clínicas e hospitais privados e públicos nos âmbitos municipal e federal.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
Detalhes sobre a ocorrência;
Nome do estabelecimento e sua atividade;
Endereço completo com ponto de referência da ocorrência;
Horário de funcionamento.
No caso de medicamentos ou produtos manipulados: Nome, lote, data de fabricação, data de validade, nº de registro informado no lote do produto manipulado. Nome do paciente para quem foi manipulado o produto ou medicamento
No caso de venda de medicamentos ou produtos com prazo de validade vencido: Identificação do produto, marca, lote, fabricação, validade, sabor
No caso de sede e os veículos de empresas de transporte de medicamentos que esteja realizando o transporte ou armazenando os medicamentos: Quando a reclamação for sobre o armazenamento inadequado na sede da transportadora: Endereço completo, nome e horário de funcionamento do estabelecimento.
Quando a reclamação for sobre problemas nos veículos de transporte de medicamentos ou produtos para saúde: Tipo de veículo (caminhão, carro de passeio, pick up etc.), Local onde foi vista a irregularidade, com pontos de referência, Nome da empresa escrito no veículo.
No caso de presença de animais ou outros vetores: Tipo de animais que estão no local e área em que foram vistos.
No caso de veículos de transporte de pacientes (ambulâncias): Irregularidade for observada no veículo: Nome da empresa da ambulância, Hora e local da ocorrência.
Quando a irregularidade for observada na sede da empresa: Nome da empresa e endereço completo; Ponto de referência; Horário de funcionamento da empresa.
No caso de reações adversas: Identificação completa do produto (produtos industrializados: nome, fabricante, nº lote / produtos manipulados, Nome da pessoa que conta na receita do produto manipulado, nº do registro que consta na receita do produto manipulado, nome do produto manipulado, data de fabricação, data de validade e composição; Para os casos de uso excessivo de Formol: nome do procedimento ou produto utilizado.
4.Prazo de atendimento:
Em até 15 dias corridos.
Em situações adversas: Em até 3 dias úteis.
5. Legislação:
Decreto 45585 de 27 de dezembro de 2018
RDC 15 de 15 de março de 2012 ANVISA
Manual de esterilização ANVISA
Manual de limpeza e desinfecção de superfícies ANVISA.