O que é:
Este serviço permite solicitar fiscalização dos seguintes estabelecimentos:
- Óticas, laboratórios ópticos, ortoptistas, óticos práticos e serviços de optometria;
- Farmácias e drogarias, incluindo manipulação de medicamentos;
- Hospitais, clínicas e serviços de assistência médica com e sem internação;
- Laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica;
- UPAS;
- Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e abrigos;
- Estabelecimentos odontológicos;
- Distribuidoras e transportadoras de produtos de saúde e medicamentos, incluindo sede e veículos;
- Empresas que prestam serviços médicos em domicílio (Home Care);
- Clínicas que utilizam radiação ionizante ou outros agentes físicos (ultrassom, ressonância magnética nuclear etc.);
- Ambulâncias (veículos de transporte de pacientes), sede e veículos;
- Clínicas de terapia renal substitutiva.
Para que serve:
Inspecionar e garantir :
- Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, artigos, banheiros e vestiários;
- Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
- Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
- Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária;
- Processo de trabalho e biossegurança;
- Eventos adversos e queixas técnicas relacionados a produtos, serviços e procedimentos de saúde;
- Reaproveitamento irregular de produtos ou artigos de saúde;
- Segurança do Paciente;
- Presença de responsável técnico de nível médio ou superior, conforme a atividade exercida;
- Descarte de resíduos;
- Farmácia e drogarias;
- Venda de medicamentos controlados sem receita médica;
- Comercialização de produtos com rótulos adulterados, vencidos ou sem rotulagem (alteração de validade, peso ou quantidade);
- Erros em fórmulas ou descumprimento de receitas em farmácias de manipulação.
Quem pode solicitar:
Cidadão em geral.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social ou profissional;
- Endereço completo com ponto de referência;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Descrição da atividade do estabelecimento.
No caso de medicamentos ou produtos manipulados:
- Nome;
- Lote;
- Data de fabricação;
- Data de validade;
- Número de registro informado no lote do produto manipulado;
- Nome do paciente para quem foi manipulado o produto ou medicamento.
No caso de venda de medicamentos ou produtos com o prazo de validade vencidos:
- Identificação do produto;
- Marca;
- Lote;
- Fabricação;
- Validade;
- Sabor.
Tempo para atendimento:
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Resolução RDC ANVISA nº 11, de 26 de janeiro de 2006
Resolução RDC ANVISA nº 67, de 8 de outubro de 2007
Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011
Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012
Lei Municipal nº 5.430, de 5 de junho de 2012
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013
Resolução RDC ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014
Resolução SES nº 1.219, de 31 de julho de 2015
Resolução RDC ANVISA nº 430, de 8 de outubro de 2020
Manual de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde. Brasília, DF: ANVISA, 2020. Atualizado em 26 out. 2020
RDC ANVISA nº 502, de 27 de maio de 2021
RDC ANVISA nº 786, de 5 de maio de 2023