Este serviço realiza a fiscalização do uso de fumo em estabelecimentos fechados de mercados, supermercados e agroindústria. Abrange a verificação de cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigs e tabaco aquecido), narguilés e qualquer outro produto de fumo derivado ou não do tabaco.
A fiscalização ocorre nas dependências de que comercializem ou produzem alimentos, visando o cumprimento das normas de saúde pública.
Para que serve:
O serviço serve para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados, protegendo a saúde de frequentadores e trabalhadores. Ele assegura um ambiente livre de fumaça em estabelecimentos de alimento e ensino
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que constate o uso de fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que estejam total ou parcialmente fechados por qualquer tipo de estrutura, como teto, toldo ou parede.
O que este serviço não cobre:
O serviço não cobre a fiscalização de fumo em residências (casas e apartamentos) particulares e de uso não coletivo e em estabelecimentos comerciais fechados de saúde e ensino.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Endereço completo com ponto de referência;
- Nome fantasia: no letreiro ou Razão Social;
- Descrição da atividade do estabelecimento: bar, padaria, etc;
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento.
15 dias.
Legislação: