O que é:
Requerimento que visa a restituição de eventual valor pago a maior, pagamentos realizados indevidamente, ou seja, o contribuinte ou responsável pagou valores indevidos e tem direito a pedir sua devolução.
Valores indevidos reconhecidos judicialmente devem ser restituídos por meio de precatórios, no processo judicial.
Para que serve:
Garantir que o contribuinte ou responsável receba de volta os valores que foram pagos de forma indevida ou em excesso, assegurando a correção de pagamentos e a conformidade com decisões legais.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado pelo contribuinte ou responsável que tenha efetuado pagamentos indevidos ou a maior. Pessoas jurídicas devem apresentar seus atos constitutivos, e a solicitação pode ser feita por um procurador com a devida procuração.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
-
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Restituição de indébito em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Para solicitações presenciais:
- Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
- Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Dados ou Documentos necessários:
- Cópia da decisão administrativa ou Judicial que fundamenta o pedido de Restituição (exceto para os pedidos de pagamento em duplicidade).
- Cópia da certidão do RGI (se referente à IPTU).
- Originais das cotas pagas.
- Identidade e CPF (original e cópias)
Documentação para casos especiais:
- Quando for o caso, cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, em vigor e devidamente acompanhado da cópia autenticada da ata da última Assembleia;
- Nos pedidos apresentados por procurador, original do instrumento de procuração com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, se for o caso, procuração passada com prazo não superior a 90 (noventa) dias;
- No caso de extravio dos comprovantes originais, o requerimento poderá ser instruído com a certidão de pagamento, fornecido pelo órgão responsável pelo controle do crédito.
Tempo de atendimento:
60 dias.
Legislação relacionada:
Decreto Municipal 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Resolução Conjunta SMF/CGM 150/2009