1. O que é o serviço:
Informações sobre o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar.
2. Como o órgão atua:
O Conselho Tutelar é responsável por atender os casos de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou ainda por não atendimento nas áreas de saúde, assistência ou educação.
Caso já tenha feito contato com a Polícia Militar ou outro órgão, mas não tenha sido atendido, abra uma solicitação e esta será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.
Algumas situações atendidas pelo Conselho Tutelar:
- Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros)
- Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral
- Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção
- Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar
- Demanda por atendimento psicológico
- Demanda por atendimento pediátrico
- Demanda por marcação de consulta especializada
- Demanda por cirurgias eletivas
- Criança gritando/chorando em casa sem motivo
- Falta de afeto, zelo, de proteção
- Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal
- Criança impedida de ter acesso à vacinação obrigatória
- Omissão de cuidado com a proteção e segurança
- Crianças com sinais de violência e maus-tratos
- Criança com demanda para acolhimento
- Bullying
- Ameaça realizada por alunos e profissionais da educação
- Sem matrícula na escola
- Criança fora da escola
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
Nome ou apelido da criança (se souber)
Características físicas da criança (obrigatório)
Nome do responsável ou apelido (se souber)
Telefone de contato Endereço (obrigatório)
Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver)
Se a criança apresenta alguma demanda de saúde Idade exata ou aproximada
4. Prazo para resposta:
Em até 10 dias corridos.