O que é:
Este é um serviço de vistoria e fiscalização realizado pela patrulha ambiental para combater ocupações por atividades irregulares na natureza. A ação é focada em áreas como parques, morros e encostas, e ocorre no momento em que a ocupação irregular está acontecendo.
Para que serve:
O serviço serve para garantir a preservação ambiental e a ordem urbana através da fiscalização de ocupações por atividades que desrespeitem as normas em áreas naturais. Ele visa coibir a degradação de parques, morros e encostas, protegendo o patrimônio natural da cidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço ao observar uma ocupação ou atividade irregular na natureza.
O que o serviço não cobre:
- O serviço não cobre o licenciamento ou autorização para a realização da ocupação;
- O serviço não é realizado para construções em logradouro (rua) em áreas urbanas e Áreas de Especial Interesse Social. Para este tipo de serviço, a solicitação deverá ser realizada através do serviço "Fiscalização de obras em Área de Especial Interesse Social ou Comunidade".
Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar o local onde está acontecendo a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Tempo para atendimento:
3 dias corridos
Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.