O que é:
Este serviço permite solicitar a isenção da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Este requerimento é destinado a feirantes, expositores e ambulantes que operam em diversas modalidades de feiras. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O objetivo do serviço é obter a isenção do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), aliviando encargos financeiros para o exercício das atividades em feiras regulamentadas.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja a isenção do pagamento da TUAP. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
Documento de identificação do titular;
CPF do titular;
Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
Declaração de não exercício de atividade econômica diversa;
Laudo Médico contendo o código CID da patologia, em caso de necessidades especiais;
Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano;
Cartão e carteira da matrícula de feirante;
Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
Cartão do Despachante, se o caso;
Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Isenção da Taxa de Uso de Área Pública - Feiras”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitações presenciais:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.
Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994