O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de um local que foi objeto de interdição pela Defesa Civil, após suas vistorias. A solicitação deve ser feita por como um engenheiro ou arquiteto, devidamente habilitado e tecnicamente qualificado.
O processo envolve a apresentação de documentação pertinente, além da Declaração de Responsabilidade Técnica, com a informação clara de todos os serviços que serão realizados, no intuito de eliminar os riscos existentes, podendo ser para obras e/ou serviços, denominada Desinterdição para Obra ou Desinterdição Definitiva, quando as obras e/ou serviços já foram concluídos, permitindo que o local volte a ser seguro para o uso e habitabilidade, conforme o caso.
Para que serve:
Permitir que um imóvel ou área interditada pela Defesa Civil seja liberada após a correção dos problemas que causaram a interdição. Garante que os riscos no local sejam sanados, seja através de obras em andamento ou já finalizadas.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por engenheiros ou arquitetos que estejam devidamente habilitados em seus respectivos Conselhos (CREA/CAU). É necessário que o profissional assuma a responsabilidade técnica pelas obras e/ou serviços que visem sanar os riscos existentes no local.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Solicitação de desinterdição pela Defesa Civil”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Documentos necessários:
- Carteira do CREA /CAU do profissional;
- Anuidade do CREA/CAU do ano corrente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
- Declaração de Responsabilidade Técnica - DRT (com identificação do profissional e indicação expressa de todos os serviços que serão realizados para eliminar os riscos que motivaram a Interdição Administrativa por parte da Defesa Civil);
- Laudo Técnico de Conclusão da Obra, com Relatório Fotográfico das etapas, com assinatura do responsável técnico (apenas para Desinterdição Definitiva);
- É facultado à Defesa Civil, caso julgue necessário, a solicitação de demais documentos e/ou informações que permitam mais esclarecimentos para as liberações desejadas.
O que este serviço não cobre:
Não é possível solicitar aos profissionais da Defesa Civil (engenheiros ou arquitetos) que realizem vistorias nos locais interditados, com o intuito de orientar e/ou assumir quaisquer tipos de obras e/ou serviços, que se fizerem necessários.
Tempo de atendimento:
Até 03 (três) dias úteis.
Legislação relacionada:
Artigo 62º da Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011
Artigo 8º, Inciso VII da Lei Municipal 12.608 de 10/04/2012