O que é:
Este serviço realiza a análise de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas para servidores que exercem mais de um vínculo simultaneamente.
A acumulação de cargos públicos é permitida apenas em situações específicas, como para profissionais da saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não exista vedação legal.
Para que serve:
Verificar a legalidade e a compatibilidade de horários de trabalho para servidores que possuem mais de um vínculo público, mesmo que um dos cargos não seja remunerado. Isso assegura que o servidor possa desempenhar suas atividades em todas as posições sem conflitos.
Quem pode solicitar:
Servidores públicos municipais que exercem, ou pretendem exercer, mais de um cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do município.
Documentos necessários:
- Declaração de vínculo junto ao outro ente federativo, que conste nome completo, cargo, matrícula e carga horária do servidor;
- Comprovação da solicitação de exoneração/desligamento, em caso de cargo inacumulável ou acumulação tríplice;
- “Declaração de Carga Horária” de ambos os vínculos para análise de compatibilidade de horário, que poderá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a abertura de processo administrativo;
- O formulário do peticionamento deverá estar devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado pelo superior hierárquico.
- Declaração de carga horária - DIARISTA
- Declaração de carga horária - PLANTONISTA
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Acumulação de Cargos, Empregos e Funções”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Em caso de inviabilidade de encaminhamento eletrônico:
- Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ou na Secretaria Municipal de Saúde também podem dirigir-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos, de suas lotações, para realizar a solicitação.
- Os servidores das demais Secretarias também podem dirigir-se à Gerência de Admissão e Acumulação – A/SUBSAD/CGRH/CCCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, das 9h às 17h, para realizar sua solicitação.
Legislação:
Constituição Federal de 1988 (art. 37, XVI)
Lei Municipal nº 94/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (artigos 169 a 176)
Decreto Municipal nº 2.766/1980
Decreto Municipal nº 7.016/1987