1. O que é:
Consiste na verificação das condições do veículo e de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria.
2. Para que serve:
Para realização das:
Vistorias Veicular Anual - para os veículos com mais de dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Vistoria Veicular Bienal - para os veículos com até dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Atualização Documental - somente para os veículos com até dez anos, e que estejam desobrigados de realizar a Vistoria Veicular Bienal no ano de 2025, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
3. Quem pode solicitar:
Os autorizatários/permissionários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro, que deverão ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU.
Atenção:
O descumprimento do disposto nas referidas Resoluções, incorrerá em infração administrativa.
Antes de iniciar a solicitação por peticionamento eletrônico de Vistoria Veicular Anual, ou Vistoria Veicular Bienal, ou Atualização Documental, o autorizatário/permissionário deverá:
Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis;
Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, o comprovante de agendamento e todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.
Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse aqui.
4. Instruções para o solicitante:
1 - Para solicitar o serviço, clique aqui;
2 - Faça o seu login:
3 - Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
4 - Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
5 - Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
6 - No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
7 - Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Táxi"
8 - É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
5. Realizar o serviço no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SMTR/SETT, na data e hora agendadas através deste link, para realizar a Vistoria Veicular ou a Atualização Documental, munido do comprovante de agendamento e de todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.
Postos de atendimento:
• Posto Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 – Taquara – Jacarepaguá
• Posto Detran/CEASA SEOP/SETT: Avenida Brasil, 19001 – Irajá
6. Documentos necessários:
• Comprovante de pagamento da DARM de vistoria anual ou anual atrasada
• Comprovante de residência com até 90 dias (contas em nome do próprio) ou declaração de residência com firma reconhecida
• Comprovante de residência com até 90 dias (contas em nome do próprio) ou declaração de residência com firma reconhecida
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
• Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
• Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
• Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
• Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
• Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
• Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
• O comprovante de quitação da apólice de seguro do ano anterior, o qual será obrigatório apenas em 2026 de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
• Certificado de conclusão do curso de taxista atualizado, conforme a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (5 anos). Os taxistas terão 100 dias para apresentar o curso de atualização, no caso de curso vencido com mais de 05 (cinco) anos, de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
• Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
• Identidade do representado, se pessoa física
• Outros documentos complementares, conforme necessidade
7. Prazo de atendimento:
O processo será finalizado na data agendada, após conferência dos documentos e cumprimento das exigências, com emissão do documento correspondente.
8. Legislação: