O que é:
Este serviço consiste na vistoria para substituição de veículo do transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação do operador e do veículo substituto estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e do veículo substituto estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será substituído. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
Identidade do representado, se pessoa física;
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
Nada consta de multas de transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver, dentro da validade;
Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
Documentos complementares, se entender necessários.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui;
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria para Permuta de Veículo - Modais”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Instruções complementares:
1. Antes de iniciar a solicitação, verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
2. Emita a guia DARM acessando aqui e faça o pagamento.
3. Agende a vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
Legislação:
Resolução SMTR nº 3.785/2025
Resolução SMTR nº 3.793/2025
Resolução SMTR nº 3.791/2025
Resolução SMTR nº 3.792/2025
Resolução SMTR nº 3.790/2025