O que é:
Este serviço visa verificar as condições de habilitação dos operadores e da frota de táxis. Ele abrange a concessão da primeira autonomia para operar o sistema e a inclusão ou permuta de veículos.
Também são realizadas vistorias extras necessárias para a regularização contínua do transporte individual de passageiros no município do Rio de Janeiro, garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Para que serve:
O serviço garante a regularidade e a segurança dos veículos e operadores de táxi. Isso assegura que apenas profissionais e frotas dentro das normas possam prestar o serviço de transporte individual de passageiros de forma adequada e confiável à população.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado por autorizatários, permissionários e auxiliares cadastrados nos sistemas de transporte da SMTR. Também por procuradores, representantes legais ou despachantes, e prepostos legais de empresas de táxi devidamente registrados no STU.
Documentos necessários:
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal (DARM) referente à "Vistoria" ou "Vistoria Extra";
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal (DARM) de “Emissão CIAT”;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), atualizado para o exercício vigente, conforme cronograma do DETRAN-RJ;
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ), atualizado conforme calendário (para táxis convencionais ou executivos, deve constar o número de série da impressora, se houver);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico SGTU (eventuais exigências documentais devem ser cumpridas no ato da vistoria);
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular (GNV) com validade, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO (para veículos convertidos);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão, ou declaração de endereço devidamente assinada;
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (para candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais (mínimo R$ 5.000,00 por pessoa atingida) e por danos materiais (mínimo R$ 25.000,00), acompanhada dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data da vistoria;
- Procuração particular ou pública, se for o caso (em caso de assinatura digital, deve ser possível a verificação da autenticidade);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros que se entender necessários).
Antes de solicitar:
- Verifique se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa (o que pode ocorrer em até 5 dias úteis);
- Emita a guia DARM de Vistoria ou Vistoria Extra, e a guia DARM de Emissão de CIAT, conforme o caso;
- Agende a vistoria para um dos Postos de Atendimento e leve, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório.
Instruções para o solicitante:
- Para solicitar o serviço, clique aqui;
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria para 1ª autonomia e transferências - Táxi”
• É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Realizar a vistoria no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SMTR/SETT, na data e hora agendadas, para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
Observações importantes:
- O selo de vistoria deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central;
- O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá;
- Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los, em até 10 (dez) dias da data da alteração;
- Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT) e Certificado de Vistoria;
- Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 (quinze) processos por dia.
Prazo:
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Legislação: