O que é:
Este serviço consiste no requerimento formal para abono de faltas justificadas em feiras regulamentadas do município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
É um processo administrativo essencial para que os comerciantes que atuam nestes locais possam justificar suas ausências e manter a regularidade de sua participação, conforme as normas estabelecidas pela legislação municipal.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço serve para permitir que feirantes, expositores e ambulantes em feiras justifiquem suas faltas, garantindo a regularidade de sua participação e evitando possíveis sanções ou penalidades por ausências não comunicadas ou não abonadas.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar o abono de falta o Feirantes/Expositor/Ambulante em feira que opera nas feiras regulamentadas no município. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Documento de comprovação de motivo de abono;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Abono de falta em Feiras, Antiquários e Feirartes”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitar este serviço presencialmente:
- O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço; com o formulário preenchido e assinado, e os documentos necessários.
- Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, nº 50, Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994