O que é:
Este é o serviço para solicitar o restabelecimento da matrícula de feirantes, expositores e ambulantes em feiras regulamentadas no município. Ele é destinado a quem deseja atuar em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
O processo permite que o interessado regularize sua situação para retomar as atividades comerciais nesses espaços.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Garantir a regularização e o retorno das atividades de comércio em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que tiver a sua matrícula cancelada e desejar restabelecê-la para atuar nas feiras mencionadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
• Documento de identificação do titular;
• CPF do titular;
• Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Atestado médico do requerente informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
• Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
• Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
• Cartão do Despachante, se o caso;
• Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Restabelecimento de matrícula - Feiras”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitações presenciais:
• O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.
• Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994