O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de um estabelecimento, área, setor ou equipamento que foi interditado. A desinterdição ocorre após a verificação de que todas as exigências solicitadas no Termo de Intimação, que está vinculado ao Edital de Interdição, foram devidamente cumpridas.
Para que serve:
Permitir que mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que tiveram suas atividades suspensas possam retomar o funcionamento. Garante que a reabertura aconteça somente após a completa adequação às normas e exigências estabelecidas pelo órgão fiscalizador.
Quem pode solicitar:
O responsável legal ou proprietário de mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que teve seu estabelecimento, áreas, setores ou equipamentos interditados pelo IVISA-RIO e que já cumpriram as exigências para a desinterdição.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Nome Completo e CPF do solicitante;
- Telefone para contato;
- E-mail;
- Nome do estabelecimento;
- Endereço completo;
- Horário de funcionamento do estabelecimento;
- Número do Termo de Intimação e Edital de Interdição;
- Número do Termo de Intimação;
- Número do Edital de Interdição.
Informação importante:
Nos casos em que a interdição ocorreu exclusivamente por falta de documentação, como Licenciamento Sanitário, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação responsável, mediante entrega da documentação exigida, na Rua do Lavradio, nº 180 – Lapa.
Tempo para atendimento:
Em até 2 dias úteis.
Legislação: