1. O que é o serviço:
É o registro dos casos de racismo, injúria racial e antissemitismo (Lei Federal n.7.716/1989), que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à DECRADI - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
A Lei Federal n. 7.716/1989 (Lei Caó) estabelece que os autores de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião serão punidos com reclusão que varia de um a três anos.
2. Dados necessários para a verificação e atuação da Prefeitura:
- Quem sofreu o preconceito?
Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, e-mail e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável;
- Qual tipo de violência?
Racismo, injúria racial ou antissemitismo;
- Quem foi o (a) autor (a) do preconceito? (Se houver)
Indicar características fenotípicas do (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria;
- Como chegar ou localizar a vítima e o (a) suspeito (a)? (Se houver)
Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo;
- Local da ocorrência:
Informar se o caso aconteceu em ambiente online, bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso e etc;
- Endereço do local da ocorrência:
Informar o endereço (físico ou digital) do local da ocorrência. Caso não saiba, é importante indicar ponto de referência;
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência?
Informar o período em que aconteceu o ato de racismo, injúria racial ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo;
- Como a violência foi/é praticada?
Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível;
- Qual a situação atual da vítima?
Descrever o estado emocional, físico e material da vítima;
- Algum órgão foi acionado?
Informar contatos anteriores ao 1746.
3. Como o órgão atua:
- Análise das informações da ocorrência;
- Contato telefônico/por e-mail com a vítima;
- Acolhimento à vítima e recomendação de providência aos órgãos competentes;
- Acompanhamento da ocorrência;
- Suporte à vítima.
4. Prazo de Atendimento:
Até 10 dias do registro para o acolhimento e encaminhamento à DECRADI.
5. Legislação:
- Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – Lei Caó
6. Informações Complementares:
A Política de Promoção da Igualdade Racial (PPIR), implementada a partir da Lei Federal n. 12.288/2010 é o principal instrumento que orienta ações de enfrentamento ao racismo e ao preconceito étnico-racial e aos povos e comunidades tradicionais no país.
- Crime de racismo atinge um grupo de pessoas- por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça;
- Injúria Racial: é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
- Antissemitismo: é o ódio e preconceito contra o povo judeu e sua cultura, ou seja, uma forma de xenofobismo (aversão a pessoas ou coisas estrangeiras);
- Racismo obstétrico: é qualquer tipo de ação referida a uma pessoa e a seu corpo durante o período da gestação, parto, puerpério ou assistência ao aborto, que expressa falas e ou ações que caracterizem opressões, discriminações e ou violências, definidas por disparidades de raça.