O que é:
A Notificação de Casos de Intolerância Religiosa é um serviço da Prefeitura do Rio de Janeiro para acolher vítimas e registrar ocorrências de preconceito religioso. Os casos são recebidos e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância para investigação e providências.
A intolerância religiosa pode se manifestar de diversas formas, tanto diretas quanto sutis, afetando a liberdade de crença. Isso inclui ações que constrangem a expressão religiosa, seja por meio de vestes, compromissos sagrados ou práticas cotidianas.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir o registro oficial e o encaminhamento de denúncias de intolerância religiosa aos órgãos competentes. Ele visa combater a discriminação e a violência motivadas por questões de fé.
A notificação abrange atos como injúria, ofensa, constrangimento e ameaça. Também inclui impedir acesso a locais públicos ou privados, negar matrícula escolar, ou dificultar a ascensão profissional por motivos religiosos. O serviço busca proteger a liberdade religiosa e a convivência pacífica na cidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha sido vítima ou testemunha de um ato de intolerância religiosa pode solicitar este serviço. Não há restrições de religião ou crença para fazer a denúncia.
É importante que o solicitante forneça o máximo de detalhes possível sobre a ocorrência para auxiliar na apuração dos fatos.
Tempo para atendimento:
Até 10 dias.
Legislação Relacionada:
Lei nº 7716/1989
Lei nº 13796/2019