1. O que é o serviço:
O Radar trata-se de um novo sistema de gestão de multas de trânsito, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com diversas funcionalidades disponíveis para o cidadão.
Ele permitirá que o proprietário do veículo execute diversos serviços de forma online, tais como consultar multas cometidas a partir de maio de 2023 e obter o nada consta de multas (https://www2.rio.rj.gov.br/multas/), realizar troca de real infrator (https://carioca.rio/servicos/troca-de-real-infrator/), fazer defesa prévia (https://carioca.rio/servicos/defesa-previa-de-autuacao/ ), solicitar cancelamento de multa (https://carioca.rio/servicos/multa-de-transito-cancelamento/), emitir boletos de pagamentos (visualização e impressão do auto de infração (https://carioca.rio/servicos/solicitacao-de-copia-do-auto-de-infracao/), assim como acessar as fotos das autuações oriundas da fiscalização eletrônica.
O novo sistema também permitirá aos proprietários de veículos pagar a infração de trânsito com descontos de até 40%.
O abatimento só será possível se o proprietário do veículo tiver aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Essa novidade é válida para as autuações a partir 01/05/2023.
2. Como o órgão atua:
Como gestor do sistema
3. Informações adicionais:
1. Real Infrator (RI):
Para apresentação do Real Infrator por meio digital é necessário:
• Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso ainda não tenha o aplicativo, acesse o link https://carioca.rio/servicos/carteira-digital-de-transito-cdt/ e siga o passo a passo.
• No menu principal do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, acesse a opção “Infrações”;
clique na opção “Por Veículo”;
• escolha o veículo à que a infração está vinculada;
• selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
• no rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”;
• clique na opção “Indicar”;
• informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação.
IMPORTANTE:
• O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação que receberá por meio de uma notificação de “Aviso de indicação de real infrator de infração de trânsito”, que chegará no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
• A apresentação por meio digital só está habilitada para a indicação de Real Infrator de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF).
• Ambos os envolvidos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
• O condutor indicado como Real Infrator precisa possuir CNH Digital válida.
• O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e da indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Além do meio digital, as solicitações de troca de real infrator também podem ser realizadas por meio do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento.
Tais solicitações devem ser endereçadas à sede da Secretaria Municipal de Transportes, situada na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
3.1- Defesa Prévia:
Se a data da infração for igual ou posterior a 01 de maio de 2023:
• Para recurso de Defesa Prévia por meio digital, é necessário:
• Acessar o link https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home , fazer o login e acessar a funcionalidade "Defesa Prévia";
• Os arquivos utilizados para o upload dos documentos devem seguir as seguintes especificações:
Tamanho: até 5MB;
Formatos: ".pdf", ".png", ".jpg", ".jpeg".
Importante:
O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Além do meio digital, as solicitações de Defesa Prévia também podem ser realizadas por meio do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, situada na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
3.2 - Solicitação de cancelamento de multa:
Como o sistema estás sendo implantado gradativamente, o cancelamento de multa só pode ser realizado presencialmente nos postos descentralizados (para acessar o endereço dos postos descentralizados basta clicar no link: https://carioca.rio/servicos/multa-de-transito-cancelamento/) ou encaminhando a documentação pelos Correios com AR, endereçada ao posto de central localizado na Rua Dom Marcos, 2, loja 1 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20211-178.
3.3 – Emissão de boleto de pagamento (visualização e impressão do auto de infração)
Para solicitar virtualmente:
• Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
• Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-las para acessar o serviço.
• Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
• Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS POR MEIO DO EMAIL CADASTRADO.
• Informe os números do Auto de Infração ou dos Autos de Infração cuja cópia deseja.
• Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
• Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
• Selecione que leu os termos de uso e concorda com eles.
• Clique em Enviar.