O que é:
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes em feiras, solicitem um período de afastamento por licença. Abrange as feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Possibilitar a regularização da situação funcional do feirante, expositor ou ambulante em feira, durante um período de ausência justificada, evitando penalidades ou a perda do direito de sua vaga.
Quem pode solicitar:
Feirantes, expositores e ambulantes em feira que possuem matrícula e licença para atuar em feiras regulamentadas no município. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Documento de comprovação do fato que justifique a licença;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Licença de Afastamento - Feiras”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Informações complementares:
- Para realizar consultas aos seus processos, basta realizar o login no SEI.
- O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.
- Protocolo da Coordenadoria de Feiras - Rua Hélio Beltrão, nº 50, Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias.
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994