O que é:
É o serviço que permite incluir e/ou excluir de substituto eventual ou preposto do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes. A autorização é concedida a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O processo é formalizado e submetido para verificações e aprovação do Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O objetivo deste serviço é permitir que os titulares de matrículas em feiras regulamentadas tenham um substituto ou preposto legalmente reconhecido para operar em sua ausência, garantindo a continuidade das atividades comerciais.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja incluir ou excluir um substituto eventual ou preposto em seu registro. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Procuração pública do representante legal, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
- Estatuto ou Atos Constitutivos, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
- Atestado médico do substituto eventual ou preposto informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão/exclusão de substituto ou preposto - Feiras”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitações presenciais:
- O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.
- Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994
Decreto Municipal n.º 44257/2018
Decreto Municipal n.º 47162/2020