O que é:
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a transferência de feira. O requerimento é para alteração do local de atuação nas feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes.
Informações importantes:
Importante notar que o requerimento de transferência de feira em Feiras Livres e Feiras Móveis é válido apenas no mês de janeiro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 492/1984, em seu artigo 13º, parágrafo 3º.
Já para Feirartes, a solicitação de transferência de feira é válida em todos os meses do ano, conforme disposições da Lei Municipal nº 1533/1990.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Permitir que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a mudança de feira dentro das categorias de Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes, regularizando sua situação.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira interessado em sua transferência de feira. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
• Documento de identificação do titular;
• CPF do titular;
• Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
• Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
• Cartão do Despachante, se o caso;
• Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Transferência de feira”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitações presenciais:
• O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.
• Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994