O que é:
Este serviço permite requerer a autorização para funcionamento extraordinário, seja antecipado ou postergado. Abrange também as solicitações para operar em datas comemorativas ou especiais.
A solicitação pode ser feita para diversas categorias de feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, garantindo a regulamentação necessária para cada evento.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Serve para que feirantes, expositores e ambulantes possam obter a permissão formal para operar em horários ou dias fora do padrão estabelecido. Garante a legalidade e organização das atividades comerciais em eventos especiais ou com funcionamento ajustado.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante, ou ainda por Sindicatos ou Associações.
Documentos necessários:
• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
• Documento de identificação do titular;
• CPF do titular;
• Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Procuração pública do representante legal, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
• Estatuto ou Atos Constitutivos, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
• Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
• Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
• Cartão do Despachante, se o caso;
• Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
• Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de funcionamento especial - Feiras”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Para solicitações presenciais:
• O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço; com o formulário preenchido e assinado, e os documentos necessários.
• Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 1533/1990
Decreto Municipal n° 13195/1994