1. O que é o serviço?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular, vinculados aos modais: Escolar, Fretamento, STPL, STPC, e TEC.
2. Prazo esperado:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
3. Como solicitar:
- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
- Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
- Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- 1ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a. Acesse https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-obrigatoria-modais-escolar-fretamento-stpl-stpc-e-tec/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
b. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] ATRASADA
[ ] REGULAR
f. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:
[ ] ESCOLAR
[ ] FRETAMENTO
[ ] STPL
[ ] STPC
[ ] TEC
g. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
h. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
i. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
j. Clique em Enviar.
k. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” .
- 2ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
4. Documentação necessária:
- Comprovante do agendamento de vistoria;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia);
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital);
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, dentro da validade (cópia);
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia);
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia);
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00, devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Outros documentos que entender necessários.
5. Outras Informações:
- Informações relacionadas às normas relativas à Vistoria, como procedimentos e exigências documentais, podem ser consultadas na Resolução vigente para cada modal, discriminadas no tópico “7. Legislação”.
- No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados na Resolução vigente para cada modal, deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital.
- O descumprimento do disposto na Resolução, incorrerá em sanção disciplinar ou infração administrativa, enquadradas de acordo com a legislação vigente de cada modal (Transporte escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC), além do bloqueio da Autorização/Permissão.
6. Legislação:
Para informações sobre a legislação acesse: