O que é:
Este serviço permite a concessão de autorização para o exercício de atividades em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras Especiais no município, conforme a disponibilidade de vaga. A autorização de matrícula tem caráter precário, podendo ser cassada ou cancelada conforme critérios do órgão municipal competente.
Informações importantes:
É possível obter novas matrículas para diversas categorias de feirantes, como produtor, mercador e cabeceira de feira, respeitando o número máximo estabelecido pela legislação. É necessário que o requerente atenda aos critérios específicos e que haja disponibilidade de vaga na região ou tipo de feira desejada. Contudo, existem restrições para a concessão de autorização para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI, de acordo com a Lei Complementar nº 170/2007.
Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse aqui.
O órgão municipal responsável precisa identificar em seu pedido a mercadoria possível de ser comercializada, e as categorias de feirante e ambulante em feira nas Feiras Livres e Feiras Móveis. Para consultar os códigos de comércio e as categorias acesse aqui.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar a atuação de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, permitindo a comercialização de mercadorias. Ele possibilita que os interessados operem legalmente, contribuindo para a organização e regulamentação das feiras na cidade.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar a autorização qualquer interessado em atuar como feirante, expositor ou ambulante em feira nas categorias de: produtor, mercador ou cabeceira de feira. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
- Declaração de cessão de uso do veículo (quando o documento do veículo está em nome de terceiros), para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Matrícula nova em Feira Especial e Antiquário” ou “Matrícula nova em Feira Livre, Móvel e de Orgânicos”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Instruções complementares:
- Para Feiras Especiais e Antiquários, o tipo de processo a ser selecionado deve ser “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Especial e Antiquário”
- Para Feiras Livres e Feiras Móveis, selecione “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Livres e Feiras Móveis”
Para solicitações presenciais:
- O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço; com o formulário preenchido e assinado, e os documentos necessários.
- Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
Tempo para atendimento:
90 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 492/1984
Lei Municipal n° 170/2007
Decreto Municipal n° 13195/1994