O que é:
Este serviço oferece a autorização para artistas plásticos e artesãos exercerem suas atividades de venda nas Feirartes do Rio de Janeiro. A permissão é concedida após um processo seletivo rigoroso, que inclui uma prova prática de habilidade ou capacidade técnica.
A convocação para este processo seletivo é feita por meio de um Edital publicado pela Secretaria Municipal de Cultura no Diário Oficial do Município. Uma comissão de avaliação da mesma Secretaria julga os trabalhos, e os candidatos aprovados recebem a autorização para a Feira escolhida durante a inscrição.
Localização das Feiras de Artes:
- Feirarte I da Praça General Osório, Ipanema - (Domingo) - das 8 h às 20h;
- Feirarte II da Praça XV, Centro - (Quinta feira e Sexta feira) - das 8 h às 20h;
- Feirarte III da Praça Saens Peña, Tijuca - (Sexta e Sábado) - das 8 h às 20h;
- Feirarte V da Praça do Lido, Copacabana - (Sábado e Domingo) - das 11 h às 23 h;
- Feirarte VI do Calçadão da Avenida Atlântica, Copacabana (Comércio de Quadros) - (Sábado e Domingo) - das 16 h às 24 h
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
Permitir que artistas plásticos e artesãos da cidade do Rio de Janeiro vendam seus trabalhos nas Feirartes, garantindo a organização e a qualidade dos produtos oferecidos nesses espaços culturais.
Quem pode solicitar:
Artistas plásticos e artesãos da cidade do Rio de Janeiro interessados em expor e vender seus trabalhos nas Feirartes.
Instruções para o solicitante:
- Aguarde a publicação do edital para o processo seletivo, que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.
- As provas de habilidade ou capacidade técnica serão aplicadas pelo Centro de Artes Calouste Gulbenkian.
- O edital será publicado no Diário Oficial do Município.
- Para conferir o edital, acesse aqui o Diário Oficial do Município e busque pelo termo "feirartes" no campo “Buscar por nome completo ou palavra-chave”.
- Após a convocação pelo edital, participe do processo seletivo. Uma comissão de avaliação da Secretaria Municipal de Cultura julgará o trabalho realizado.
- Se aprovado, você receberá uma autorização para a Feira escolhida no momento da inscrição.
O que esse serviço não cobre:
Até o momento, não há previsão para o lançamento de um novo edital para este processo seletivo.
Tempo para atendimento:
Cronograma previsto em edital para conclusão do processo seletivo.
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 1.533/1990